Vamos discutir a base XXXVIII, em relação à qual há na Mesa duas propostas de emenda.
Vão ser lidas a base e as propostas de emenda.
Foram lidos. São as seguintes:
BASE XXXVIII
Proposta de substituição
Propomos que o n. l da base XXXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional seja substituído por outro com a seguinte redacção:
BASE XXXVIII
Proposta de emenda
Propomos que os n.ºs l e 2 da base XXXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Quando foi apresentada a proposto que com outros Srs. Deputados subscrevi, julgávamos que mio estaria em vigor nenhuma disposição que contemplasse a projecção de filmes publicitários durante o período normalmente consagrado a sessão, isto á, aquele que decorre com as luzes apagadas. Efectivamente, periodicamente tem-se verificado, e com tendência -para- aumentar, o verdadeiro abuso que consiste em submeter o espectador à exibição de ura filme de publicidade durante a programação normal.
Acabamos de ser informados de que existe uma disposição legal que permite evitar que este abuso se processo. Em face disto, a emenda que procurávamos apresentar traduzida roa nossa proposta deixa de ter razão de ser e, portam-to, eu gostaria de pedir a V. Ex.ª e a Assembleia que nos autorizassem a retirar a proposta que apresentamos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Conforme VV. Ex.ªs ouviram, o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de pedir autorização paira (retirar a proposta de alteração ao n.º l da base XXXVIII que mandou para a Mesa juntar mente com os outros Srs. Deputados. Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada desta proposta de emenda, que é de substituição total do n.º 1.
Consultada, a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Ficam apenas pendentes de apreciação da Assembleia o texto da proposto de lei e a proposta de emenda subscrita pelos Sm. Deputados Veiga de Macedo e outros.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como se vê, a proposta de alteração que com outros Srs. Deputados subscrevi visa dar satisfação os pertinentes observações formuladas pela Câmara Corporativa. Na realidade, e pelo que toca ao n.º l desta base XXXVIII, não se toma vantajoso fixar o limite máximo de tempo de projecto para os filmes publicitários, sendo certo que a sua duração é, em regra, bastante inferior à prevista no texto da proposta de lei.
Quanto ao n.º 2, a redacção preconizada pela mesma Câmara é efectivamente mais simples. Por isso, a Comissão a adoptou na sua proposta de emenda, agora pendente da resolução de VV. Ex.ªs
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra,. passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros relativamente ao n.º l da base XXXVIII.
Submetida, à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Os meamos Srs. Deputados propõem uma emenda ao n.º 2 da- referida base.
Ponho-a a votação, depois de ter sido oportunamente lida, para conhecimento de VV. Ex.ªs
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.ºs1 3 e 4 da mesma base, segundo o texto da proposta de lei, visto que não há nenhuma proposta de emenda aos mesmos números.
Submetidos à votação, foram aprovados. .