Vamos discutir a base XXXVIII, em relação à qual há na Mesa duas propostas de emenda.

Vão ser lidas a base e as propostas de emenda.

Foram lidos. São as seguintes:

BASE XXXVIII as filmes publicitários exibidos nos cinemas não podarão exceder quatro minutos de projecção cada um. Quando não forem legendados, a locução ou diálogo dos filmes publicitários deverá ser em língua portuguesa, salvo o emprego acidental de algumas palavras noutra língua. Os filmes publicitários produzidos no estrangeiro só podarão ser exibidos em território português quando adaptados, para efeitos do número anterior, em estabelecimentos portugueses. Aos estabelecimentos destinados a produção de filmes publicitários é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na base XIX.

Proposta de substituição

Propomos que o n. l da base XXXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional seja substituído por outro com a seguinte redacção:

BASE XXXVIII Os filmes a exibir em recintos de cinema e classificados como publicitários pela Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos não poderão ser apresentados com as luzes apagadas.

Proposta de emenda

Propomos que os n.ºs l e 2 da base XXXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção: Os filmes publicitários, a exibir em recintos de cinema, obedecerão às normas de duração e projecção que forem estabelecidas, ouvido o Instituto Português de Cinema. As legendas, a locução e o diálogo dos filmes publicitários deverão ser em língua portuguesa, salvo o emprego acidental de algumas palavras noutra língua.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Quando foi apresentada a proposto que com outros Srs. Deputados subscrevi, julgávamos que mio estaria em vigor nenhuma disposição que contemplasse a projecção de filmes publicitários durante o período normalmente consagrado a sessão, isto á, aquele que decorre com as luzes apagadas. Efectivamente, periodicamente tem-se verificado, e com tendência -para- aumentar, o verdadeiro abuso que consiste em submeter o espectador à exibição de ura filme de publicidade durante a programação normal.

Acabamos de ser informados de que existe uma disposição legal que permite evitar que este abuso se processo. Em face disto, a emenda que procurávamos apresentar traduzida roa nossa proposta deixa de ter razão de ser e, portam-to, eu gostaria de pedir a V. Ex.ª e a Assembleia que nos autorizassem a retirar a proposta que apresentamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Conforme VV. Ex.ªs ouviram, o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de pedir autorização paira (retirar a proposta de alteração ao n.º l da base XXXVIII que mandou para a Mesa juntar mente com os outros Srs. Deputados. Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada desta proposta de emenda, que é de substituição total do n.º 1.

Consultada, a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Ficam apenas pendentes de apreciação da Assembleia o texto da proposto de lei e a proposta de emenda subscrita pelos Sm. Deputados Veiga de Macedo e outros.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como se vê, a proposta de alteração que com outros Srs. Deputados subscrevi visa dar satisfação os pertinentes observações formuladas pela Câmara Corporativa. Na realidade, e pelo que toca ao n.º l desta base XXXVIII, não se toma vantajoso fixar o limite máximo de tempo de projecto para os filmes publicitários, sendo certo que a sua duração é, em regra, bastante inferior à prevista no texto da proposta de lei.

Quanto ao n.º 2, a redacção preconizada pela mesma Câmara é efectivamente mais simples. Por isso, a Comissão a adoptou na sua proposta de emenda, agora pendente da resolução de VV. Ex.ªs

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra,. passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros relativamente ao n.º l da base XXXVIII.

Submetida, à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Os meamos Srs. Deputados propõem uma emenda ao n.º 2 da- referida base.

Ponho-a a votação, depois de ter sido oportunamente lida, para conhecimento de VV. Ex.ªs

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.ºs1 3 e 4 da mesma base, segundo o texto da proposta de lei, visto que não há nenhuma proposta de emenda aos mesmos números.

Submetidos à votação, foram aprovados. .