O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido desta base XXXIX, ou sejam as alíneas b) e c) do n.º l e o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XL, em relação à qual não está na Mesa qualquer proposta de emenda.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Deixam de incidir sobre os espectáculos cinematográficos, com ou sem variedades, o imposto único criado pelo Decreto n.º 14 396, de 10 de Outubro de 1937, o adicional referido no artigo 5.º do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964, o imposto sobre espectáculos previsto no artigo 709.º do Código Administrativo, as percentagens destinadas ao Fundo de Socorro Social, nos termos do Decreto-Lei n.º 35 427, de 81 de Dezembro de 1945, e diplomas complementares, e o adicional para a Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943. Os sistemas estabelecidos nos diplomas a que se refere o número anterior são substituídos pelo regime constante das bases seguintes:

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Torna-se desnecessário reeditar considerações sobre os aspectos tributários da proposta de lei, que foram dos que mais preocupações deram à Comissão, empenhada em conseguir, dentro das normas constitucionais, o máximo de disponibilidades susceptíveis de conferir à nova lei sobre o cinema um efectivo alcance prático.

A Comissão foi até onde podia ir e penso que a Assembleia não poderia ou poderá ir mais longe.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs a usar da palavra, porei à votação a base XL segundo o texto da proposta de leis desej.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar na base XLI, em relação a qual há também uma proposta de emenda pendente na Mesa, igualmente da autoria dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

Os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos ficarão sujeitos a contribuição industrial, nos constantes das bases seguintes.

Proposta de emenda

Propomos que a base XLI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

Os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos ficarão sujeitos a contribuição industrial, nos termos do respectivo Código.

O Sr. Presidente: - No texto da proposta de lei parece óbvia a omissão, por lapso, de um termo que a nossa Comissão de Legislação e Redacção saberá restaurar, se esse texto prevalecer.

Entretanto estão em discussão o texto da proposta de lei e a proposta de emenda.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Ponho à votação, nos termos regimentais, com prioridade, a proposta de emenda à base XLT, que VV. Ex.ªs já ouviram ler.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XLII, em relação à qual também há uma proposta de substituição de um número.

Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes: Com o preço dos bilhetes para assistência aos espectáculos a que se refere esta lei será cobrado um adicional, nos termos a estabelecer em diploma complementar. O adicional criado no número antecedente será também criado em relação às entradas de favor, incidindo sobre o preço base correspondente ao lugar ocupado. O disposto neste preceito não se aplica às entradas francas previstas ma legislação especial sobre espectáculos e divertimentos públicos. A receita adicional será dividida, segundo as percentagens estabelecidas no diploma referido no n.º l, pelo Tesouro, pelo Instituto Português de Cinema, pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e, quando for caso disso e de harmonia com o preceituado no mesmo diploma, pela câmara municipal do concelho da situação do recinto onde for realizado o espectáculo.

Proposta de substituição

Propomos que o n.º 4 da base XLII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção: A receita adicional será dividida, segundo as percentagens estabelecidas no diploma referida n.º l, pelo Instituto Português de Cinema, pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previ