vidência dos Profissionais de Espectáculos e, quando foi caso disso e de harmonia com o preceituado no mesmo diploma, pela câmara municipal do concelho da situação do recinto onde for realizado o espectáculo, devendo as percentagens a atribuir ao Fundo de Socorro Social e àquela Caixa de Previdência ser correspondentes às previstas no Decreto-Lei n.º 35 427, de 31 de Dezembro de 1945, e diplomas complementares e no Decreto-Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Também esta base não carece de quaisquer explicações. Desenvolvidamente, foi já dito o que se tornava mister sobre a criação do adicional nela previsto e sobre o seu destino.

A Comissão lamenta, porém, que da proposta de lei não constem o montante do adicional sobre os bilhetes, nem os critérios que vão presidio à sua repartição.

A Assembleia viu-se, assim, privada de dados importantes para avaliar, neste ponto, todo o alcance da proposta de lei. Mas como sobre este aspecto muito já foi dito, limito-me a pedir que de futuro as propostas de lei venham acompanhadas de tudo o que se torne mister para o completo entendimento das suas efectivas finalidades.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Julgo que, tal como a Comissão Educação, pela voz do seu presidente, acaba de anunciar, seria extremamente importante que esta Assembleia pudesse conhecer a taxa, as isenções a que haja lugar, as reclamações e recursos atribuídos em favor dos contribuintes, em relação a este novo imposto que aqui nos é apresentado para que votemos.

Tenho, pessoalmente, até algumas dúvidas sobre se este preceito assim genericamente, de um modo tão vago, apresentado à Assembleia corresponde ao princípio de legalidade estabelecido no artigo 70.º da nossa Constituição e, portanto, se poderá vir a levantar-se o problema da natural consequência estabelecida no n.º 16.º do artigo 8.º

Julgo mão dever alongar-me,, porque o problema já foi largamente debatido. Só queria que todos tivéssemos efectivamente consciência de estarmos a votar um imposto novo de que ignoramos a taxa, se esta é fixa ou variável, se é proporcional, se é progressiva, se é degressiva ou regressiva, e não se sabe bem se autorizámos até a sua cobrança na votação da Lei de Meios.

Como mesta, mesma Casa a voz, particularmente autorizada, do nosso agora presidente, Sr. Deputado Amaral Netto, já referiu, voltamos a ser convidados a aprovar novas leis tributárias na obscuridade total dos seus princípios e alcance e sem reserva de oportunidade de os apreciar.

Longe de mim o pretender reprovar a norma por menor confiança. Mas gostaria, e outro sentido não tem esta intervenção, que votássemos com plena consciência de que efectivamente estamos a votar uma autorização muito ampla.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para dizer que, coerentemente com a minha atitude na votação a respeito da lei de teatro, relativa à partilha das receitas pelo Tesouro, Instituto Português de Cinema, Fundo de Socorro Social e caixas de previdência, e pelas razões aduzidas pelo nosso ilustre colega Deputado Almeida Garrett, eu, que votei contra, voltarei hoje a fazê-lo, porque discordo de que na realidade não seja dividido o adicional aprovado, na proporção que viesse a ser estabelecida, pelo Tesouro, juntamente com os outros organismos. Por outro lado, e para finalizar, tenho também sérias dúvidas sobre a constitucionalidade desta base dia proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. No entanto, parece-me que a Mesa fará bem em .pedir a atenção dos Srs. Deputados, acerca de algumas dúvidas que foram levantadas, para os seguintes pontos: o artigo 70.º da Constituição, que foi invocado, estabelece de facto que pertence à lei fixar os princípios gerais relativos aos impostos, além de outros. Mas tem. sido interpretação corrente que têm o valor da lei, para o efeito, não só as leis votados na Assembleia, portanto os seus decretos, como também os decretos-leis do Governo.

A prática já é bastante longa para me parecer que aos Srs. Deputados não podem levantar-se dúvidas quanto à legitimidade de votarem a base tal como está apresentada.

Porventura a possibilidade de recurso invocada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota poderá ser de facto válida, afigura-se-me, se o diploma complementar que crie o adicional contemplado no n.º l da base ora em discussão não tiver efectivamente força de lei.

Decerto o Governo saberá atender a esse aspecto, conforme, aliás, prevê a base IIV.

Também pediria licença para uma outro e mínima nota. Os argumentos que alguma vez tenham sido produzidos nesta sala por um Deputado mão têm validade, ou pelo menos não beneficiam da autoridade que posteriormente esse Deputado possa ter adquirido pela elevação a funções de representação da Assembleia Nacional. Portanto, é-me muito grato ouvir citar opiniões que foram expendidas par mim, mas pedirei à Assembleia que considere que essas opiniões só obrigavam quem nessa altura as expendeu e na qualidade em que se pronunciava.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas uma palavra para me louvar na afirmação feita pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e para explicar à Assembleia a razão por que, mais uma vez, voto contra a proposta de eliminação do Tesouro por parte da Comissão de Educação. Não repito os argumentos despendidos, até porque, humildemente, aceito que eles não foram necessários, ou pelo menos suficientes, para demover a Assembleia de trilhar o caminho brilhantemente proposto pela Comissão de Educação.

Como estou também persuadido, embora não convencido da justeza da posição, de que a Assembleia ficará impressionada com razões de aparente coerência, não tenho mais nada que fazer do que apenas manifestar uma pura posição quase solitária e pessoal.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.