de metade da superfície da ilha constitui património de cerca de cem famílias, mio o é menos que as unidades de exploração agrária apresentam reduzida dimensão, situando-se a respectiva média em 1,87 ha, sem que, não obstante, 67 por cento delas logrem atingir sequer l ha.

Isto significa, como é óbvio, que cada arrendamento abrange normalmente uma área diminuta. E daqui deriva que, mesmo apesar de o nível geral das rendas ser muito elevado, o encargo a suportar pelo senhorio como contribuinte do regime especial de abono de família representa uma parcela substancial do rendimento auferido pela locação do prédio, quando não o excede até, como acontece em numerosos casos.

O efeito imediato da aplicação em Pomba Delgada, sem as adequadas correcções, do regime especial do cubano de família aos rendeiros cultivadores directos seria, pois, face à "impossibilidade real de fazer repercutir o movo encargo sobre as rendas também eles têm um limite! - o despedimento massivo dos ditos rendeiros, de modo a alcançar-se em cada arredamento uma área compatível cora a contribuição agora devida pelo senhorio.

Mas este meio de defesa só assiste nos grandes proprietários, que dás põem de apreciáveis extensões de terreno para arrendar. O pequeno proprietário, que, a falta de obras oportunidades de capitalização, constituiu o seu pecúlio em terra, quando incapaz de trabalhar por si próprio ver-se-ia forçado a deixá-la inculta, esvaziando-se de conteúdo o seu direito.

Quanto aos rendeiros, mão viriam a beneficiar efectivamente, em números apreciáveis, dessa bem intencionada medida. (Despedidos pura. e simplesmente ou transformados em meros "compradores de erva" (figura que começa agora a alastrar mediante recurso a processos que por vezes difícil é não qualificar de censuráveis), privados das garantias que ai lei ergue à volta da sua posição contratual no arrendamento (embora com as severos limitações que hábitos ancestrais lhes introduzem), acabariam por se encontrar despromovidos, engrossando as fileiras de um imenso proletariado rural, cuja situação desperta as mais justificadas apreensões.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Desejo deixar bem claras as intenções que me movem a sublinhar as razões que a meu ver militam no sentido de se sustar a extensão pura e simples ao distrito de Ponta Delgada do regime especial do abono de família aos arrendatários cultivadores directos.

Não se trata aqui de defender privilégios de minorias, nem de prorrogar a existência de situações defeituosas, económica e socialmente inviáveis. Parece-me, porém, de ponderar que um acervo de alterações tão importante como o que adviria, da aplicação desse regime (dos Decretos n.º 288/70 e 444/70) no distrito de Ponta Delgada não pode ROT deferido a uma providência legislativa de propósitos bem mais modestos, que não teve em conta, nem tinha porque ter, todos as consequências dela eventualmente decorrentes nos condições tilo peculiares da ilha de 8. Miguel, nem, portanto, criou meios para a elos obviar de modo satisfatório.

Considerada em si mesma a extensão ao distrito de Ponta Delgada do regime de abono de família aos rendeiros cultivadores directos, sem uma formulação especial que atenda às suas peculiares características, sem outras medidas complementares e correctivas, creio poder afirmar que o benefício representado pela possível melhoria de situação dos pessoas com direito a recebê-lo, nem de Jorge se pode comparar com os custos económicos e sociais da perturbação que se lhe seguiria.

A reforma da estrutura agrário de S. Miguel, que se encontra inextricàvelmente ligada ao arranque do processo do seu desenvolvimento, tem, sem dúvida, de fazer-se, promovendo, além do mais, o redimensionamento das unidades de exploração e a coincidência na mesma entidade das posições de proprietário e empresário. Mas isto com a esclarecida prudência com que afinal se hão-de fazer as reformas profundas, que por este país fora são necessárias, e em nome dos quais - convém não o esquecer- todos nós fomos eleitos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à

Debate do aviso prévio sobre os aspectos culturais, económicos e sociais do distrito de Braga. Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Ramos.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Na região minhoto, sob o impacte de movimentos endógenos e exógenos, uns de sinal negativo, outros de sinal positivo, a aceleração característica da década de 60 pôs a mu otomias irreversíveis, aspirações dignas de contemplação e carências a exigir remédio por parte do Poder constituído.

De formai mais ou menos notória, assistiu-se, por esses amos, ao despontam de fenómenos novos e a debilitação de estruturas tradicionais, processo que se prende, nomeada-menite, com instabilidade demográfica patente na zona.

De facto, parte da população activa foi sorvida pela necessária extensão do serviço militar e pela emigração. Fugiram do campo os cultivadores rumo ao estrangeiro e com destino às cidades metropolitanas; alguns fixaram-se DO ultramar promissor.

Nos meios urbanos, acentuou-se a concentração de gentes, enquanto no murado rural lavouras outrora prestigiados feneciam, sem que a mecanização, hesitante, mós ascendente, das tarefas lhes valesse. Para- isto muito contribuiu a- ausência de planos susceptíveis de conjurar um movimento previsível, o arcaísmo dos hábitos, a falto de organização empresarial nas explorações, o vício existente nos circuitos mercantis agrários, a carência de indústrias e nas serviços de apoio à lavoura, etc.

Na mesma época, e em sector diverso, o arranque industrial sofre entraves originados já pela inaptidão de intervenientes, já por outras contrariedades, a que não é estranho o tónus da política económica.