Conselho, quando, em 1969, ao visitai Angola, afirmou na sua mensagem:

A economia do nosso tempo tem de estar impregnada de profundo sentido humanista. Não nos interessa a riqueza senão enquanto sirva os homens. Criatura de Deus onde cintila o fogo do espírito, o homem não pode ser apenas teoricamente o rei da Natureza; há que fazer participar em concreto todos os homens dos benefícios que o engenho humano consiga arrancar ao domínio do mundo circundante.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Júlio Evangelista: - Tenho estado a escutar, com muito interesse, as palavras de V. Ex.ª, que se está a referir tão brilhantemente ao progresso do nosso ultramar.

Águas da vida.

"E o Senhor disse a Moisés: pára e Eu estarei perante ti sobre o rochedo em Horeb; e tu baterás na rocha, e dela correrá água que o povo possa beber." - (Livro do Génesis.)

O Comité Central do Conselho Mundial das Igrejas dirigiu-se ontem aos seus membros no sentido de desencorajarem os seus governos no apoio à barragem de Cabora Bassa, em Moçambique.

(Risos.)

O Orador: - Repito as últimas palavras do Sr. Presidente do Conselho:

Há que fazer participar em concreto todos os homens dos benefícios que o engenho humano consiga arrancar ao domínio do mundo circundante.

Assim sucederá para "glória e exaltação de Portugal".

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Disposto a quase restringir as minhas preocupações parlamentares aos problemas da "terra" e da "minha terra", hesitei em me ocupar de um problema que, tendo embora origem na "terra" e naturais reflexos na minha região - a segunda produtora de cereais panificáveis -, é fundamentalmente industrial.

Trata-se do regime das farinhas e do pão, que constituiu já objecto de uma lúcida intervenção, nesta Assembleia, na sessão de 9 de Dezembro, por parte do Sr. Deputado Moura Ramos.

A 23 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 491/70 regulou o conjunto de problemas relativos à produção de cereais panificáveis e secundários, mas também à moagem e panificação.

Se, no capítulo da produção agrícola, o regime constituiu o natural prolongamento, com as indispensáveis correcções dos desvios verificados, do anterior e se traduz num reforço de meios e medidas ordenadas à intensificação e reconversão culturais, no que se refere a farinhas e pão, representa uma revolução no charco em que caíra, desde há cerca de duas décadas, este sector.

Despertou, por isso, o regime viva controvérsia e marcada expectativa, mas também evidente resistência e forte reacção.

Deixarei de lado as diversas posições assumidas pela lavoura, que só aparentemente são convergentes e, de facto, divergem fundamentalmente por motivos vários, estruturais uns, geográficos outros, de concepções algumas vezes, de ancestralidade outras ...

A minha preocupação, volvidos dois meses após o início de aplicação do novo regime, centra-se, assim, em matéria de moagem e de panificação, já que é neste domínio em que as medidas adoptadas, profundamente inovadoras, afectam o consumidor, destinatário das mesmas.

Com efeito, o regime das farinhas e do pão traduzia-se num amontoado desconexo de regras e disposições nem sempre harmónicas entre si, estagnantes das actividades, lesivas do consumidor e prestando-se a uma infinidade de fraudes. Era um todo teratológico que só por medo e comodidade dos responsáveis se mantinha com singelas e aberrantes adendas anuais.

Dispôs-se, porém, o Governo a enfrentar esta grave enfermidade e a tentar debelar as maleitas, mas mão pode deixar de reconhecer que não poderia atingir a cura de uma vez, mas por fases, tal a enormidade dos desacertos, das incongruências e dós artificialismos ...

Mas estava o Governo condicionado pela decisão política de não elevar o preço do pão, apesar de este se ter mantido estático paira os actuais tipos ao longo de duas décadas, pois o seu nível de preços não é, no concerto europeu, barato, em consequência do sensivelmente mais elevado preço de trigo entre nós.

As resistências políticas ao aumento do preço do pão são, de resto, comuns mesmo a países de capitações de consumo de pão bem mais baixas e de rendimento bem mais elevado do que o nosso.

Mas estava também limitado pela existência de regras de condicionamento industrial e de hábitos regionais de consumo que o impediam de planificar livremente como de prosseguir por modelos teóricos.

Foi, todavia, possível reduzir substancialmente os artificialismos, limitados, agora, à farinha de 2.ª e à consequente bonificação das ramos com incorporação.

O regime instituído assentou na defesa do consumidor, assegurando-lhe a possibilidade de dispor de dois tipos de pão de preço tabelado, e igual ao anteriormente vigente, agora com controle eficaz de peso e de cozedura, libertando todos os outros tipos de pão tanto no que respeita à forma como ao peso, tanto ao preço como a qualidade.

Este regime entregava à concorrência, a um mínimo de concorrência, a melhoria efectiva da qualidade da farinha e do pão, já que técnica e economicamente esta estava assegurada pelas disposições legais.

O consumidor deixaria, assim, de sei- totalmente escravo para passar a desempenhar um papel actuante através das suas preferências, dos seus gostos, das sues possibilidades, e a indústria, quer de moagem, quer de panificação, deixaria também de se revestir da feição buro ou tecnocrática para participar activa e empresariamente no processo económico sob o acicate de uma concorrência moderada e da evidência das 'preferências do consumidor.

Sob estes aspectos, toda a crítica, que se eleve acama dos pormenores, é seguramente mal informada ou simplesmente contestatária ...

Não se me afigura que, baseado mas premissas de que partiu, tidos em conta os condicionalismos referidos e tendo como objectivo os enunciados, o regime seja criticável, pois antes deverá ser saudado pela coragem que revelou, pelo saneamento que promoveu, pela concorrencialidade que procurou, quando assegura a defesa mais forte, eficaz e leal do consumidor.