Gomo exemplo, cito o caso da manteiga, em que qualquer produtor do M. E. C. que exporte para fora, da comunidade recebe uma subvenção automaticamente igual a diferença entoe o preço interno do seu país e o preço mundial, qualquer que este seja, mesmo que chegue ao ponto de só ter valor simbólico. No momento presente, pana a manteiga, relativamente à França e ao preço mundial, há uma diferença de 7 para l, o que equivale a dizer que o produto recebe uma subvenção de exportação de seis vezes o valor desta. Como, embora com valores diferentes, o que se passa para com outros produtos tem mecanismos paralelos, toma-se evidente que a competição - a colocação de produtos noutros mercados - resulta, no fundo, de uma maior ou menor capacidade financeira do pais exportador. Tanto mais quanto é certo que, por outro lado, existem leis proteccionistas que não permitem a livre entrada de produtos agrícolas aios meneados de cada pois. Por exemplo, em França., o artigo 30 da Lei de Orientação Agrícola estabelece que não pode haver importação de produtos agrícolas ou alimentaras senão depois do acordo do Ministro da Agricultara e após consulte de comité de gestão dos fundos de regularização de mercados.

Expressamente, para os produtos agrícolas que estão abrangidos pela organização de mercados, estabelece que não podem ser comercializados os produtos importados a uma cotação inferior à do preço base de garantia, enquanto a cotação dos produtos franceses correspondentes não atinja os preços máximos de intervenção.

Paira o caso dos borregos, que conheço bem, só é permitida a importação quando em duas semanas consecutivas á ultrapassado o preço máximo de intervenção no meneado de La Villete e cessa a hipótese de comercialização logo que nesse mercado a cotação dos borregos franceses está abaixo do preço máximo.

O Sr. Trigo Pereira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Trigo Pereira: - A informação dada em relação a possibilidade de exportação de borregos para o mercado francês posta tal qual V. Ex.ª acabou de referir coloco-nos a nós, possíveis exportadores, numa situação dupla: uma, manutenção de preços internos, portanto manter o preço do borrego em preços competitivos de exportação; outra, impossibilidade de exportação em épocas que, digamos, mercê das condições climatéricas, vão-se sobrepor às condições de produção do mercado português.

Estará certo?

O Orador: - Agradeço a intervenção de V. Ex.ª Está absolutamente certo e á evidente que resulta, para que seja impossível essa exportação, uma manutenção de absorção no mercado interno, porque esto questão para a França aparece, por exemplo, posta numa semana e nos nunca sabemos qual ó que ela vai ser. Portanto, temos de estar preparados. Para isso é preciso uma garantia interna alto, porque senão ó impossível exportarmos para Franca.

Como se depreende da conjugação das duas políticas - a de exportação e importação -, resulta que é impossível uma concorrência entre agricultores de poises diferentes.

Só existe concorrência na oferta a plano internacional, e aí já vimos que os preços são de dumpings, tudo se traduzindo, pois, numa concorrência de capacidades financeiras e de influências políticas.

Hoje é cada vez mais difícil e mais dispendioso colocar produtos agrícolas no mercado externo, pois, como resultado da política generalizada de incremento da produção feita no pós-guerra, raros serão os produtos que não encontram a concorrência de excedentes que há que colocar a qualquer preço.

Certamente por isso se verifica uma mudança das políticas agrícolas, como informa a F. A. O., e nos encontramos hoje perante políticos diferentes, conforme se trate de países importadores ou exportadores, mas no fundo todas obedecem às realidades que ficaram ditas e tem presente a necessidade de ajustar a produção ao consumo.

Por outras palavras, procuram como caminho mais fácil e barato untes levar as suas agriculturas a colmatar os deficiências das carências internas do que lançá-los na produção de produtos de exportação.

Para confirmar o que fica dito, basta ver através de uma breve análise o que se passa no campo das políticas cerealíferas mundiais - publicação da F. A. O de 1969 -, onde verificamos que os principais objectivos das políticas nacionais se agrupam em três categorias:

1.º Sustentação de rendimentos agrícolas;

Tendo em vista o primeiro objectivo, verifica-se uma crescente utilização da diferenciação de preços entre o mercado interno e os mercados estrangeiros e que os preços de garantia internos de todos os cereais foram, de uma maneira geral, e salvo raras excepções, aumentados. Estes aumentos explicam-se muitas vezes pela subida geral dos preços internos de factores de produção e dos serviços.

Na maior porte dos países desenvolvidos a sustentação dos rendimentos agrícolas ocupa o primeiro lugar dos diversos objectivos políticos.

Quanto ao segundo objectivo - encorajamento da produção -, verificam-se, como é natural, duas posições diferentes.

Os países exportadores - embora continue prática corrente o auxílio à exportação - procuram em certa medida desencorajá-la, deixando de lhe dar as mesmas garantias, e tentem conduzir os suas agriculturas à redução das áreas cultivadas.

Os países importadores visam, através de medidas de protecção em favor da produção, o aumento do seu auto-aprovisionamento de cereais, e isso tanto os países desenvolvidos como o maior porte dos poises em vias de desenvolvimento.

De entre 09 primeiros assim se manifestaram a Áustria, a Finlândia, a Irlanda, o Reino Unido e a Jugoslávia. Nos do segundo grupo até a Índia fez a afirmação de que, a partir de 1970-1971, não procurará mais a compro de trigo em condições de favor, pelo que já tomou medidas de fomento que a levem ao seu auto-aprovisionamento.

Quanto ao terceiro ponto, defesa do consumidor, diz-se:

A estabilização dos preços de consumo a níveis compatíveis é o terceiro objectivo das políticas nacio-