o qual eleva para 10 000 000$, a partir de l de Janeiro de 1971, a renda fixa anual a pagar pelo Banco de Angola ao Governo-Geral do Angola, a que se refere o & 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35 670.

Está ainda na Mesa um. ofício da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho que transmite o texto de um telegrama que a Liga Nacional Africana enviou ao Ministério do Ultramar, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Barreto de Lara na sessão de 29 de Janeiro último. Este ofício vai ser lido e transmitido, por fotocópia, ao Sr. Deputado.

Foi lido. É o seguinte:

Em cumprimento de determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, para os fins julgados convenientes, o texto de um telegrama que a Liga Nacional Africana enviou ao Ministério do Ultramar, em 2 do corrente, a propósito de uma intervenção do Sr. Deputado Álvaro Filipe Barreto de Lara, na sessão de 29 de Janeiro ultimo:

Virtude intervenção Assembleia Nacional Excelentíssimo Deputado Senhor Doutor Barreto Lara temos honra esclarecer nunca esta Comissão Administrativa se viu reduzida uma unidade mas sim últimos tempos trás e duos doutro modo nunca poderia reunir com regularidade com que sempre o fez. Quando por morte director Conceição nos vimos efectivamente reduzidos duas unidades expusemos assunto Governo-Geral que reconstituiu Comissão Administrativa hoje funcionando quadro completo além três suplentes um dos axiais na efectividade por ausência dum membro em serviço oficial. Durante todo período nenhum membro abandonou sua função trabalhando sempre mais completa harmonia. Interesses associados modo geral naturais Angola nunca foram descurados concorrendo esta colectividade para melhoria suas condições sociais económicas educativos como é notório através nossos contactos Suas Excelências Governadores-Gerais Ministro Ultramar. Aguarda-se aprovação novos estatutos recomendados oficialmente elaborados próprio interesse colectividade pois actuais demasiado lacónicos desactualizados sessenta dias após aprovação publicação proceder se há eleições entrando normalidade estatutária como publicamente se informou já.

O Sr. Presidente: - Está também na Mesa um exemplar autografado da Conta Geral do Estado relativo à metrópole e ao amo de 1969, acompanhado de fotocópia do ofício do Tribunal de Comias pelo qual é dado conhecimento de que em sessão de 2 do corrente mês foi proferida declaração geral de conformidade sobre a referida Conta. Vai baixar a Comissão de Contas Públicas.

Tem a palavra para um requerimento, o Sr. Deputado Carlos Ivo.

O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para armar paira a Mesa o seguinte

Requerimento

De acordo com as disposições regimentais, requeira que, tão breve quanto possível, me sejam fornecidos pelo departamento competente os seguintes elementos relativas aos anos de 1967, 1968, 1969 s 1970, discriminadamente em relação a cada ano: Valor facial da lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vendida no ultramar; Valor dos prémios que coube a essa lotaria vendida no ultramar; Valor desses prémios descontados no ultramar pelos agentes oficiais da Santo Casa da Misericórdia de Lisboa; Valor dos donativos atribuídos às instituições unanimarmos de assistência e beneficência; Percentagem que os valores do número anterior representam em relação ao valor total de jogo vendido no ultramar e, paralelamente, percentagens semelhantes em relação ao jogo vendido na metrópole; Indicação aproximada da demora no recebimento das ordens de pagamento para liquidação do valor da lotaria enviada para: Moçambique; Justificação pormenorizada do Adicional de SÓ por cento que agrava o preço da lotaria em Moçambique em relação ao seu valor facial.

O Sr. Silva Mendes - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Requeiro, de harmonia com as disposições constitucionais e regimentais, as seguintes informações: Se é intenção do Governo revogar a matéria constante da Portaria n.º 7518, de 14 de Janeiro de 1935, e o artigo 48.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 46 748, de 15 de Dezembro de 1935 (formalidades a que estão sujeitos os funcionários de serviços públicos para poderem transpor as fronteiras) ; Se é verdade que os funcionários dos CTT estão ainda abrangidos por esse mesma legislação; e No caso de não ser intenção do Governo revogar a referida portaria e o artigo 43.º do citado decreto-lei, quais os resultados práticos conseguidos com tal medida, além da receita arrecadada pelo Estado com o pagamento dos respectivos emolumentos.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Está a completar-se um ano desde que em corajoso e lúcido discurso proferido na inauguração do "Colóquio sobre política industrial" o Sr. Secretario de Estado da Indústria trouxe a público as orientações fundamentais da nova política industrial proposta pelo Governo ao País, na sequência da apreciação pelo Conselho de Ministros de um relatório sobre a matéria.

No discurso de 16 de Fevereiro de 1970, a que me refiro, revelou o Sr. Secretário de Estado da Indústria estai1 em preparação suma nova lei de desenvolvimento industrial que substitua as Leis n.º 2005 e 2052, e arquitectada a partir dela toda uma teoria de decretos regu-