pital do mundo, na opinião de viajantes europeus que se instituíram, por Carta Real de 23 de Março de 1691, as primeiras aulas de Medicina e Cirurgia, seguindo-se, em 5 de Novembro de 1842, a criação da Escola Médica de Goa, a qual veio a ser finalmente reorganizada em 1945 pelo então Ministro das Colónias, Sr. Prof. Marcelo Caetano, sendo governador-geral o saudoso Dr. Ferreira Bessa. E tal reorganização mereceu por parte do ilustre director, Doutor Germano Correia, figura de relevo na medicina portuguesa, as palavras de congratulação que adiante se recordam e que foram pronunciadas na sessão solene de abertura Todas aulas no ano de 1948:

Neste momento histórico, outras e bem cabidas palavras de agradecimento se tornam imperiosas, para que a sombra da ingratidão não envolva nas dobras do olvido dois nomes que merecem sor lembrados e honrados, enfileirando-se ao lado dos do antigo Ministro do Ultramar, D. Manuel de Portugal e Castro, e dos antigos governador-geral e fisico-mor deste Estado, o conde das Antas e o Dr. Mateus Moacho, respectivamente.

Os nomes a que me referi, e que se impõem ao nosso reconhecimento, são os do ex-ministro das Colónias, Prof. Doutor Marcelo Caetano e do ex-governador-geral e actual Secretário-Geral do Ministério das Colónias, Dr. Ferreira Bossa. Esta Escola nunca deverá esquecer-se deles, pois bem merecem que os seus nomes se perpetuem no bronze da história, para a edificação das gerações vindouras.

E mais adiante acentuava:

Falar do Prof. Marcelo Caetano, como Ministro das Colónias, e do Dr. José Bossa, como governador-geral deste Estado, importa referirmo-nos, com acatamento e reconhecimento, a dois homens superiores, que, mercê das suas altos qualidades intelectuais, dos seus sólidos predicados morais e das suas invulgares faculdades de trabalho, marcaram, na galeria dos filhos eminentes de Portugal, dois lugares sobremaneira relevantes e de grande envergadura político-social

Foi nesta Escola Médico-Cirúrgica de Goa que se formaram para a actividade profissional, em mais de um século, milhares de médicos, que na África Portuguesa, nos domínios britânicos e na própria índia, levaram B bom termo as mais duras campanhas sanitárias, numa época em que a África não despertava a cobiça de ninguém e, no consenso de estrangeiros, era qualificada como "cemitério dos Broncos".

Os médicos goeses que demandavam aquelas paragens nunca hesitaram em realizar todos os sacrifícios impostos pelo bom êxito da sua nobilíssima missão, numa dadiva total de verdadeiro sacerdócio.

0 Prof. Fonseca Torne a eles se referia, em, 1881, nos seguintes termos:

Os facultativos da Escola de Goa são inteligentes, bons clínicos, conhecedores das doenças tropicais.

E o contributo destes médicos alcançara tais proporções que já por um decreto de 1668 se garantia aos diplomados pela Escola de Goa a percentagem de dois terços de lugares de facultativos de 3.º classe no ultramar.

Em 1681 havia 67 médicos em serviço no ultramar, dos quais 43 eram diplomados pela Escola Médica de Goa, e, a propósito, o Prof. Fonseca Torne salientava:

Sem a Escola de Goa, nunca nas possessões portuguesas haverá a necessária assistência médica.

Mais recentemente, em 1053, na Sala dos Capelos da Universidade de Coimbra, o Prof. Vaz Serra, mestre de Patologia Médica, emitia sobre os médicos de Goa esta lisonjeira opinião:

Eles são bons clínicos, experimentados, inteligentes e sabedores, possuindo educação, delicadeza, simplicidade e modéstia, quantas vezes informação completa, bom juízo, conhecimentos e até cultura e ilustração.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A estes médicos que pelo exercício da sua actividade têm prestigiado a Escola que os formou e a classe a que pertencem e que ocupam no ultramar os cargos mais diversos da maior responsabilidade, como delegados de saúde, chefes de sectores médicos e de brigadas sanitárias, médicos militares, médicos escolares, a par da clínica livre, a estes médicos dizia é- lhes exigido, para efeito de ingresso no quadro de saúde do ultramar, a equiparação das suas habilitações ao curso médico-cirúrgico, mediante exame a prestar numa das Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Lisboa ou Porto, conforme preceitua o disposto no Decreto-lei n.º 88 843, de 30 de Julho de 1053, e nos termos do Decreto regulamentar n.º 38 844, da mesma data. Sucede, porém, que, para obviar aos inconvenientes resultantes da ocupação do Estado da índia e dos incidentes que a precederam, foi promulgado o Decreto-lei n.º 45 042, de 23 de Maio de 1963, que, no seu artigo único, dispõe:

É autorizado o Ministro da Educação Nacional a tomar, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, as disposições que, em cada caso, se mostrarem necessárias ou convenientes para que os naturais do Estado da índia possam obter a equiparação dos seus estudos, realizados anteriormente à ocupação do mesmo Estado, a habilitações ministradas em quaisquer escolas oficiais portuguesas.

O citado preceito legal, reconhecendo as dificuldades, atrasos e prejuízos que adviriam para os interessados da aplicabilidade da legislação em vigor sobre a equiparação de habilitações, entendeu de justiça libertá-los das obrigações decorrentes daquela legislação, autorizando a equiparação entre os estudos realizados nas escolas de Goa e os ministrados em quaisquer escolas oficiais portuguesas.

Quer isto dizer que, não obstante o alto significado político e a justiça de tais providências, tomadas em circunstâncias de tão grave emergência, o mesmo facto cassou a ser regulado por preceitos diferentes, dando origem a situações de flagrante injustiça: os médicos com o curso da Escola Médico-Cirúrgica de Goa e que saíram daquele Estado depois da ocupação beneficiam automaticamente da equiparação com o das Universidades da metrópole (Decreto-lei n.º 45 042, de 23 de Maio de 1968); aos médicos habilitados com o mesmo curso e que saíram daquele Estado antes da ocupação continua a ser-lhes exigida a prestação de provas para efeitos de equiparação (Decreto-lei n.º 88 843 e Decreto n.º 88 844, ide 80 de Julho de 1952).