E, lamentavelmente até, ignoraram-se os inválidos da Grande Guerra, que viram, assim, paga a sua heróica gosta com tamanha ingratidão da Pátria!

E, por certo, nem sequer se admitia a existência, no futuro, de problema de inválidos dimensão que justificasse a manutenção da vigência do mencionando Código de inválidos.

Porém, e infelizmente, a expectativa dos que assam pensavam, es campainhas no ultramar vieram apanhar o Paia em situação de inadequada legislação, que contemplasse, com, verdadeira, justiça, a situação dos militares que se incapacitavam cumprindo os seus deveres patrióticos.

E ao invés de logo se atalhar se óbices ao inconveniente, e em lugar ide se promover imediatamente uma reforma de maior latitude e profundidade, foram-se tomando varias providenciazinhas que, naturalmente, não tutelam devidamente a situação dos inválidos de guerra. Reforminhas onde houve o esquecimento, a todos os títulos lamentável, de promoções e actualização de vencimentos, como já se fizera e consubstanciara no Código de Inválidos de 1929.

Andara-se panai trás!

Estando-se, pois, desde 1987, e há nada menos do que trinta e quatro longos amos, a espera de um movo Código de Invadidos, revela-se, assim, ida mais urgente conveniência, acabar de vez com tais Reforminhas, caminhando-se frontalmente, para uma verdadeira reforma que confira aos inválidos apenas e 60, e pouco mais se deseja, as regalias que já se lhes conferiam em 1929.

Marcelo Caetano, quando chamou todos à colaboração na obra que se propôs realizar neste País, significou, bem claramente, que colaborar consiste em apontar males, sim, mas também em sugerir remédios e pôr em prática as soluções viáveis para os problemas existentes.

E, reforçando a sua ideia, acrescentou: "porque, não me canso de dizer, andaríamos muito mais depressa se houvesse neste País menos críticos e maior número de homens cie iniciativa".

Pois, na linha de rumo da sua sábia palavra, aqui estou a criticar, mas logo a preconizar solução.

E o que se pretende para os inválidos? Pois, "pena" e singelamente isto: que se reponha em vigor o Decreto n.º 16 448, de 2 de Fevereiro de 1929.

Ou, se se tiver rebuço em dar acolhimento, em 1971, a um decreto que é de 1929, então que se elabore nove estatuto em que se tenham em consideração, principalmente, os seguintes pontos: Promoções nos moldes previstos pela legislação de 1929; Vencimentos com actualização automática e sucessiva com os correspondentes aos postos no activo; Autorização para acumulação dos pensões com os vencimentos nos organismos do Estado ou deles dependentes, aliás dentro da doutrina já estabelecida em douto assento do Supremo Tribunal de Justiça publicado no Diário do Governo, 1.º série, de 8 de Fevereiro de 1969; Preferência em empregos do Estado ou em organismos dele dependentes, ou em empresas onde tenha posição accionista majoritária ou n que preste aval ou apoio financeiro ou conceda privilégio ou regalia especial, e estabelecimento até de uma percentagem nos provimentos dos respectivos cargos. Como se pratica, aliás, por exemplo, em Franca, onde se obrigam os empresas de economia mista a preencherem determinada percentagem dos seus quadros com beneficiários de invalidez ou reforma.

Diga-se que esta seria, até, uma das maneiras mais adequadas à readaptação social, cuja urgência e realização nunca é demais encarecer e na qual o Estado tem de assumir papel de relevo. Com efeito, a readaptação social de homens com vários meses ou anos de internamento hospitalar, estigmatizados por traumatismos físicos e psicológicos, não constitui tarefa fácil, e da qual, repito, não pode o Estado demitir-se. E, ao contrario, tem a obrigação de se lhe devotar. Concessão das mesmas regalias que aos militares do activo, incluindo, portanto, entre outras, a possibilidade de concorrerem a casas de renda económica através dos Serviços Sociais das Forcas Armadas e desconto de 75 por cento nos transportes por via férrea; Possibilidade de os beneficiários das pensões de invalidez e de reforma usufruírem, até final dos seus cursos, das mesmos regalias concedidas, actualmente, aos alunos desmobilizados; Pensões de sangue, por morte do reformado, em benefício da viúva ou filhos. Este assunto, aliás, já foi tratado, nesta Casa, pela malograda e saudosa figura de grande e inesquecível parlamentar e meu muito querido e chorado amigo que foi José Pedro Pinto Leite, na sessão de 18 de Dezembro de 1969. O mesmo Pinto Leite que viria mais tarde, por inexplicável capricho do destino, a derramar o seu generoso sangue trabalhando ao serviço da Nação e cuja carência da sua válida achega ao realismo e à justiça da luta que foi presenciar empobreceu os anais desta Assembleia; Abono de família para os assim reformados, quando se encontrem nas condições requeridas.

Abro aqui um parêntesis para significar que me foi transmitido, por via oficial, que já está elaborado ou em projecto de elaboração um código que contempla os direitos dos inválidos. Como esse decreto não está pronto, como essa lei ainda não saiu, e dentro da Unha de rumo preconizada pelo nosso Presidente do Conselho, de colaboração válida e eficaz, eu espero que nesse código se contemplem aqueles direitos que eu aqui enunciei e que não me parecem demasiados para quem deu parte do seu corpo em defesa da integridade da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aqui estou, pois, Srs. Deputados, a luz da palavra de ordem do Chefe do Governo, a criticar, com independência e altivez, mas logo a preconizar soluções, na legítima tutela dos interesses dos que dessa tutela carecem.

E vou terminar, Sr. Presidente, vou terminar reproduzindo, em poucas palavras, a lição de (Marcelo Caetano no seu discurso pronunciado em 14 de Março de 104-2, bem apropositada ao momento que vive a Nação, lição da qual espero se tire proveito:

Grandes governadores saíram da plêiade dos soldados da ocupação l

A escola dos combates, o duro contacto com a terra e a gente, obtido nas longas etapas e nos biva-ques, criaram nos militares um amor novo por essas regiões feracíssimas, tão cheias de encanto, tão prometedoras de frutos, tão repassadas de recordações lusíadas. Um sentido novo de império nasceu dentro deles. Compreenderam que Portugal não poderia continuar a ser o que então era: duas confrarias da