dores do mar e que está prevista nos seus contratos colectivos de trabalho.

E, Sr. Presidente, vou terminar dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei com as alterações sugeridas pelas Comissões desta Assembleia que no assunto intervieram.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Entre os seguros directamente relacionados com as actividades económicas, conta-se o seguro agrícola, sobre o qual iremos centrar a nossa atenção, em ordem a determinarmos as condições da sua prática em Portugal.

Nilo esquecemos a afirmação feita em 12 de Janeiro de 1962 - vão decorridos oito anos - pelo então Secretário de Estado da Agricultura, ao tempo Dr. Mota Campos, em discurso proferido em sessão do Conselho Superior de Agricultura:

Em matéria de seguro agrícola direi somente que tudo precisará de ser revisto o refeito desde a base.

Importa analisar o fundado de semelhante asserção, não que se duvide da que possa ser verdade o desfavor do sector agrícola a respeito também da actividade seguradora, mas porque, se assim for, interessa conhecer os condições de atropelo a justiça relativa dos sectores e ou as deficientes condições da sua organização como actividade mercantil de prestação de serviços.

Para tal efeito podemo-nos socorrer das "estatísticas", que já não sei confesso se são "agrícolas" se "agrícolas e alimentares", tal a frequência com que ultimamente têm mudado de designação.

Em seus capítulos, 11 tratam do "seguro agrícola contra risco de incêndio", mas importa precisar que nos apuramentos se limita a seguro de produtos e máquinas "agrícolas", diminuído tempo apurado apenas "no continente" - o que antecipadamente pareceria excluir a possibilidade de cobertura de muitos outros "riscos" e de "outros capitais" da agricultura, pecuária e silvicultura, e outros territórios que igualmente poderiam e deveriam estar cobertos pela actividade seguradora nacional.

Não iremos apresentar não que não a tivéssemos, aliás, preparado ou transcrito- uma qualquer classificação de capitais em agricultura, nem sequer demonstrar a multiplicidade e diversidade de "riscos" a que podem estai- sujeitos, e de que deveriam ser cobertos, tais capitais e trabalhadores agrários pela actividade seguradora.

Diremos, sim, que em certos casos o estuo, muito embora se possa, por vezes, tornar difícil a sua individualização e identificação estatísticas como "seguros agrícolas", dada a interpenetração entre esta actividade e as Secretário do Estado da Agricultura, Rumo ao Futuro. Lisboa, Ministério da Economia, secretário do Estado da agricultura, 10G2, p. 10.demais, entre vida agrária e doméstico-social rural. Exemplificando: a casa do lavrador é ainda frequentemente armazém, também, de géneros de e para a agricultura, e sob o sobrado se albergam muitas vezes os animais (seguro de habitação ou de construções agrária?).

Adiantaremos mais: não será de estranhar uma relativamente traduzida expansão destes serviços entoe os agricultores, atentos as conduções necessariamente praticadas pelas empresas seguradoras, face a partilha de um já reduzido e, sobremodo, economicamente débil "meneado" como o "metropolitano" por, um tão grande número de empresas, com os inevitáveis encargos de administração e gerência.

Mais imponha precisar que - em quanto porventura se escreva - não nos referiremos especificadamente as mútuas de gado, cujo espírito informador e especificidade dificilmente se contêm nos das actividades lucrativistas que parecem ter sido os preferentemente visadas na actual proposta governamental (v., nomeadamente, o n.º 4 da base l).

As estatísticos agrícolas, e eventualmente alimentares, também registam dados retrospectivos do seguro agrícola contra risco de incêndio, que remotam por vezes a 1921; as séries tomam-se, no entanto, normalmente contínuos apenas topos 1940. Por ai nos teremos de quedar.

Apesar de na considerarem enfare os capitais seguros contra tal risco e a construções agrárias e outros capitais da agricultura que podem igualmente incorrer no risco de incêndio, mas tão somente produtos e máquinas agrícolas, naqueles se abrangendo, nomeadamente, arvoredos, mesmo assim justifica-se o tratam muito de dados desde 1940, por forma a servir de base a reflexão dos responsáveis pelo sector agrário e pela aahmdade seguradora em Portugal - Portugal, que também neste contexto das "estatísticas agrícolas" ou "agrícolas e alimentares" se confinou demasiado tempo ao continente, e somente no último ano estatístico (1969), parece ter descoberto já, em (termos de seguros, as adjacentes ilhas dos Açores e da Madeira.

Não entraremos na análise retrospectiva com tais arquipélagos por, apenas, se dispor de elementos do último ano referido.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: O número de seguros agrícolas contra risco de. incêndio de produtos e máquinas agrícolas no continente, que terá alcançado o máximo de 189 milhares em 1942, não atinge no último ano estatístico sequer metade: fica-se por 66,5 milhares em 1969.

Incidência do êxodo agrícola sobre o próprio estrato empresarial agrário? Bem a propósito se dirá, seguramente. Mas julga-se que parcela não despicienda da sua quebra resulte também da extrema debilidade do sector, da sua fraca resistência económica face aos acrescidos encargos incompreensíveis da exploração agrária.

A estes seguros agrícolas respeitam valores de capital segurado que alcançaram 2,8 milhões de contos em 1967, não atingindo no último ano estatístico sequer 1,9 milhões de contos. Porque se não acredita numa "descapitalização" dessa ordem da lavoura, nem que aquele montante represente parcela sequer significativa do volume de capitais agrários susceptíveis de seguração contra risco de incêndio, apenas se justifica pela necessidade de compressão de despesas, não diremos supérfluas, mas de certo modo evitáveis, da exploração agro-silvo-pastoril em Portugal.

O montante de prémios pagos pela lavoura do continente apenas nestes seguros agrícolas contra risco de incêndio de produtos e máquinas agrícolas nos últimos trinta anos ascenderam a 451 877 contos e as indemnizações e despesas pagas pelas empresas seguradoras não