José da Silva.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Rui Pontífice Sousa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Redactor - José Pinto.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão: Propostas de alteração à proposta de lei em debate
Proposta do emenda
Propomos que a alínea d) do n.º 8 da, base m da proposta de lei sobre actividade de seguros e (resseguros passe a ter a seguinte redacção:
Propomos que os n.º l e 2 da base XH da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros passem a ter n seguinte redacção:
Proposto do emenda e aditamento
Propomos que o n.º 8 da base XV da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros passe a ter a seguinte redacção:
Mais propomos que a mesma base se adite um novo número, assim redigido:
Proposta de emenda
Propomos que à base XVII da, proposta de lei sobre actividade de seguiras e resseguros seja dada a segurote redacção:
Sempre que haja suspeita de que numa sociedade de seguros ou resseguros se praticaram ou estão praticando irregularidades que constituam falta de observância da lei ou dos estatutos, poderão os seus corpos gerentes ser temporariamente substituídos por uma da comissão administrativa, nomeada pelo Ministro das Finanças ou do Ultramar, consoante o local da sede da sociedade, a qual exercerá ais suas funções com subordinação nos serviços de seguros.
Proposta de aditamento
Propomos que à. proposta de lei sobre actividade de seguros e ressegureis se aditem duas novas bases, assim redigidas:
O Governo promoverá, de acordo com o disposto no n.º 2 da base i, a constituição de sociedades nacionais de resseguros, privadas ou de economia mista, suficientemente dimensionadas, e tendo em vista manter o circuito económico da indústria dentro do País.
As disposições desta lei referidas ao ultramar ou às províncias ultramarinas sofrerão as adaptações que o Governo julgar aconselháveis, tendo em conta as condições particulares dos respectivos territórios.