Propõe-se, pois, a seguinte redacção:

Sempre que haja suspeita de que numa sociedade de seguros ou resseguros se praticaram ou estão praticando irregularidades que constituam falta de observância da lei ou dos estatutos, poderão os seus corpos gerentes ser temporariamente substituídos por uma comissão administrativa, nomeada pelos Ministros das Finanças ou do Ultramar, consoante o local da sede da sociedade, a qual exercerá as suas funções com subordinação aos serviços de seguros. Ponderaram ainda as Comissões que vêm sendo manifestamente prejudiciais a economia da Nação, por falta de uma sociedade nacional bem dimensionada, os resseguros feitos em sociedades estrangeiras e com taxas por elas impostas.

Nestas condições, sugerem as Comissões que seja aditaria u proposta uma nova base, com a seguinte redacção:

O Governo promoverá, de acordo com o disposto no n.º 2 da base i, a constituição de sociedades nacionais de resseguros, privadas ou de economia mista, suficientemente dimensionadas, e tendo em vista manter o circuito económico da indústria dentro do País. Às Comissões, finalmente, tiveram em muita atenção a extensibilidade da lei ao ultramar e que é indispensável adaptá-la às condições peculiares dos territórios ultramarinos.

Propõem, assim, a redacção de uma nova base, nos seguintes termos:

As disposições desta lei referidas ao ultramar ou às províncias ultramarinas sofrerão as adaptações que o Governo julgar aconselháveis, tendo em conta as condições particulares dos respectivos territórios.

Esclarece-se, por fim, que este principio foi já admitido pela Assembleia Nacional ao aprovar a base vi da Lei do Cinema, em sua sessão de 26 de Janeiro findo.

Requerimento a que se referiu o Sr. Deputado Pinto Machado na sua intervenção:

Nos termos regimentais, regueiro novamente que me sejam fornecidos os elementos solicitados na segunda porte do meu requerimento de 5 de Fevereiro, de 1970.

Sala das Sessões dia Assembleia Nacional, 16 de Fevereiro de 1971. - O Deputado, Joaquim Germano Pinto Machado Comia da Silva.