Da análise que fiz dos dados relativos a 1069, ainda n fio publicados agrupadamente, resulta que 35 empresa nacionais têm os seguintes volume* de prémio de seguro directo:

Com menos de 50 000 contos.

Com 50 000 a 100 000 contos.

Com 100 000 a 200 000 contos.

Com 350 000 coutos.

Com mais de 400 000 contos.

Não indico números relativos a actividade das seis ressiguradoras nacionais, pois globalmente não atingem sequer 100 000 contos de prémios em 198fl, o que traduz a Rim pequena dimensão e interesse.

Feito este rápido apontamento, proponho-me enunciar apenas, de entre a vasta problemática que a proposta de lei sugere, algumas posições, dúvidas ou reservas em torno de quatro temas:

1.º integração do seguro de acidentes de trabalho na estrutura da segurança social.

Não pretendo repetir aqui os fundamentos da posição falo seriamente defendida aqui, em iL4 de Janeiro passado, pelo nosso colega Dr. Vaz? Pinto Alves. Mas convencido estou também de que, no estádio actual da Providência social, e tendo em vista as perspectivas que se abrem à cobertura dos riscos profissionais dos trabalhadores rurais, teremos do caminhar resolutamente para a integração dos riscos profissionais no âmbito do seguro social, tal como se fez já, aliás, em relação os doenças profissionais.

Com isto não pretendo apoucar ou ignorar a capacidade e eficiência das empresas de seguro, que vêm desempenhando uma acção apreciável. Posso dizê-lo, com a experiência de longos anos de actividade no foro do trabalho. Mas a protecção infurtonistica do trabalhador deverá inserir-se, segundo penso, no quadro amplo da segurança social, que tende a cobrir, naturalmente, tanto os riscos profissionais como os que não são.

E, ao fazer este apontamento, creio estar ainda dentro do âmbito da proposta de lei em debate, porque não será indiferente a estrutura do nosso seguro privado a contracção resultante da cessação eventual deste ramo de seguro, que representa cerca de 80 por cento do total da actividade seguradora.

Perante esta perspectiva, certamente boa parte das empresas seguradoras terá de encarar uma reconversão ou agrupamento inevitáveis.

2.º Necessidade do concretização do seguro obrigatório de responsabilidade civil emergente de acidentes de viação.

Já por mais de uma vez tratei nesta Câmara deste problema, e em boa companhia, pois, de entre outros, me recordo de nele terem intervindo os ilustres Deputados Engenheiro Grui-los Amaral Netto e Dr. António Gonçalves rapazote.

Sei até, por informação prontamente prestada pelo ministério das Comunicações em resposta a perguntas que fiz nesta X Legislatura, que o assunto foi estudado por uma comissão, que apresentou há muito as suas conclusões.

Simplesmente, ainda fomos capazes, no fim de tantos anos, de pôr em prática a obrigatoriedade deste seguro, que desde 1058 vigora em França e se estendeu à maior parte dos países civilizados, nomeadamente da Europa ocidental.!.

A pavorosa sinistralidade rodoviária, com o seu cortejo de dores, lágrimas e angustias, impõem essa medida sem delonga.

E como sustentei há anos aqui, deverá encarar-se também, obrigatoriamente, a cobertura do risco pessoal dos tripulantes de velocípedes motorizados, em que a sinis-tralidade é agravada.

Só quem lida com estes problemas no dia a dia dos processos judiciário pode sentir em toda a se extenuar e frequência os dramas humanos que deles resultam. Sendo embora aspecto marginal em relação a economia da proposta de lei em debate, justifica-se que o relembre, até porque virá a reflectir-se na actividade seguradora com incidências consideráveis.

Impõe-se na proposta de lei a obrigatoriedade de serem efectuados em sociedades nacionais o seguros do Estado, das autarquias, de institutos públicos e pessoas colectivas de utilidade publica administrativa.

O princípio contém-se, aliás na legislação vigente, e, tal como a Câmara Corporativa, dou-lhe o meu inteiro aplauso, e ainda que seja alargado aos organismos corporativos e de coordenação económica, de assistência, previdência e empresas públicas.

Não poderia nem deveria ser de outra forma.

Mas desejava que se fosse ainda mais longe, e digo porquê.

Nesta vasta zona da Administração há que impor que os seguros sejam obrigatoriamente colocados através da Bolsa de Seguros prevista na base XVIII da proposta, no regime de consegui-o quando o sou volume o justificar.

Sendo idênticas as taxas de prémios e as condições das apólices uniformes, a preferência por uma determinada empresa, se é inteiramente legitima na esfera privada, já não tem motivação objectiva quando se trata de colocar segurai de bens ou riscas da colectividade.

Aqui, os rastões de simpatia pessoal, ou outras manos confessáveis, não podem servir de suporte a opção.

Realmente, por que motivo se vai entregar a corretagem de um seguro deste tipo e as correspondentes comissões, que em certos casos atingem valores enormes, a esto ou aquele senhor, por mais respeitável que seja?

Já um dia o problema se me pôs, concretamente, e solicitei ao Grémio dos Seguradores indicação sobre a forma de efectuai1 os seguros sob forma colectiva e de qualquer maneira impessoal.

Não se encontrou solução, e recorri a uma, certamente discutível - repartir os seguros pelas várias companhias com sede na cidade em que o organismo em causa funcionava.

A sugestão que deixo poria termo a dúvidas e mesmo suspeições sobre os dirigentes de serviços estatais ou equiparados, acabando com situações de privilégio inadmissíveis.

Não bosta que a mui hei- de César seja séria, é preciso que o pareça também ...

4.º O problema de capital mínimo nas sociedade seguradoras.

Resta-me - last but not the Icast - abordar o problema mais delicado e controverso: o da exigência do capital mínimo.