Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

Amílcar Pereira de Magalhães.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António da Fonseca Leal de Oliveira.

António Júlio dos Santos Almeida.

António Lopes Quadrado.

Armando Júlio de Roboredo e Silva.

Armando Valfredo Pires.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Augusto Domingues Correia.

Augusto Salazar Leite.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Eugênio Magro Ivo.

Carlos Monteiro do Amaral Netto.

D. Custódia Lopes.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco António da Silva.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

Henrique doa Santos Tenreiro.

Humberto Cardoso de Carvalho.

João Rosco Soares Mota Amaral.

João José Ferreira Forte.

João Manuel Alves.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Coelho de Almeida Cotta.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

José João Gonçalves de Proença.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Luís António de Oliveira liamos.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Valente Sanches.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Olímpio da Conceição Pereira.

Pedro Baessa.

Prabacor Rau.

Rafael Ávila de Azevedo.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Ricardo Horta Júnior.

Rui de Moura Ramos.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Ponho em reclamação os nºs 84 e 85 do Diário das Sessões.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Peço a V. Ex.ª se digne mandar rectificar o n.º 84 do Diário das Sessões em reclamação, na p. 1695, col. 1.ª, 1. 19, para que dali fique constando, em lugar de «o Regimento», «o Requerente».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs tem qualquer rectificação a indicar quanto aos n.01 84 e 85 do Diário das Sessões, considerá-los-ei aprovados com a rectificação apresentada ao primeiro.

Deu-se conta do seguinte

De diversos advogados sobre o tratamento de constituintes seus na Cadeia de Peniche.

Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Alberto de Alarcão relativa ao aumento de salários dos cantoneiros.

Vários apoiando a intervenção do Sr. Deputado Lopes Frazão sobre o vencimento dos chefes de conservação de estradas.

Vários apoiando a intervenção do Sr. Deputado Valente Sanches sobre a situação dos professores do ensino primário.

Cartas

Sobre matéria da possível revisão da Concordata.

Sobre problemas do ensino primário.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do antigo 109.º da Constituição, os n.ºs 43, 44, 45 e 46 do Diário do Governo, 1.ª série, de 20, 22, 23 e 24 do corrente mês, respectivamente, inserindo os seguintes decretos-leis: m.º 44/71, que introduz (alterações ao Decreto-Lei n.º 47 188, que promulga a estruturação da assistência religiosa nas forças armadas; n.º 45/71, que aplica & Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal as disposições do Decreto-Lei n.º 537/70, que define a forma de aplicar aos departamentos militares o Decreto-Lei n.º 49 031, que revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado; n.º 46/71, que determina