que o Ministro da Marinha, por proposta do director do Hospital da Marinha, pode autorizar que médicos civis de reconhecida competência, com a designação de especialistas consultores técnicos, exerçam, em regime de tempo parcial, serviço naquele Hospital, quer no tratamento de doentes e feridos, quer na prestação de apoio técnico ao respectivo director através das clínicas onde desempenham as suas funções; n.º 47/71, que dá nova redacção ao § 6.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46 848, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49 458 (Junta Nacional da Educação); n.º 49/71, que cria a Escola Superior da Força Aérea; n.º 51/71, que cria a Federação de Municípios do Ribatejo, englobando os concelhos de Alcanena, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Constância, Golegã, Mação, Santarém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos; n.º 52/71, que determina que, quando não seja possível dispor de oficiais especializados para assegurar a conveniente preparação física do pessoal da Armada, pode o Ministério da Marinha contratar professores e treinadores civis, e n.º 68/71, que determina que o provimento dos lugares de técnico de 2.º e 1.º classes do quadro da Dírecção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar possa ser feito por livre escolha, do Ministro, respectivamente entre os técnicos de 3.ª e 2.ª classes, sempre que, para o completo preenchimento do quadro, não haja técnicos que satisfaçam às condições impostas pelo n.º 2 do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 47 748, e revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49 356.

Estão também na Mesa, enviadas pela Presidência do Conselho, as publicações fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística e requeridas pelos seguintes Srs. Deputados: Teodoro de Sousa Pedro, na sessão de 4 do corrente (diversas estatísticas); Fernando Dias de Carvalho Conceição, na sessão de 12 do corrente, O Povoamento da Metrópole Observado através doa Censos; Joaquim Pinto Machado Correia da Silva, em sessão de 5 do corrente, Algumas Considerações sobre a Mortalidade Portuguesa; Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota, em sessão de 5 do corrente, O Povoamento da Metrópole Observado através dos Centos. Estas publicações vão ser entregues aos Srs. Deputados que as requereram.

Estão ainda na Mesa, enviados igualmente pela Presidência do Conselho, os elementos fornecidos pelo Ministério da* Obras Públicas destinados a satisfazer, na parte que lhe respeita, o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Alberto da Costa Evangelista na sessão de 22 de Janeiro findo.

Vão ser lidas uma nota de perguntas do Sr. Deputado Magalhães Mota e a resposta do Governo.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas

Nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Regimento desta Assembleia, pretendo ser esclarecido sobre se projecta o Governo, em curto prazo, tornar aplicável a doutrina que informa recente diploma que disciplina a transacção de lotes de acções de sociedades anónimas com forte projecção nas actividades económicas da Nação às transacções que envolvem empresas proprietárias de meios de difusão, nomeadamente empresas proprietárias de jornais e emissoras radiofónicas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Fevereiro de 1971. - O Deputado, Joaquim Jorge do Magalhães Saraiva da Mota.

Resposta da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho.

Em cumprimento de determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o assunto versado na nota de perguntas do Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota se encontra em estudo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faleceu o pai do do Sr. Deputado José Guilherme de Mello e Castro. Proponho que registemos na nossa acta um voto de condolências dirigido ao nosso colega pela perda que sofreu.

Também, pouco depois de entrar hoje na Assembleia, tive a dolorosa notícia do falecimento do Sr. Deputado A n tão Santos da Cunha. Não foi sem um profundo choque que recebi essa notícia, pois o Sr. Deputado Santos da Cunha era um companheiro de lides parlamentares que entrou nesta Casa precisamente na mesma altura em que eu aqui servi pela primeira vez. Com mais de vinte anos, portanto, no exercício das funções de Deputado, o Sr. Deputado Santos da Cunha distinguiu--se tanto pelo brilho da palavra e pelo calor das convicções como pela substância e valor das intervenções que repetidamente fez nesta Assembleia.

Com imensa saudade e vivo desgosto sofro a perda dele.

Creio que a Assembleia sofre também, depois de too duros choques que já teve, uma nova perda. Novo acidente a vem mutilar, a vem diminuir na sua substância humana.

O Sr. Deputado Santos da Cunha merecerá ser recordado como um dedicadíssimo parlamentar, como um brilhante orador, como um nacionalista de fé inquebrantável e de sinceridade indiscutida, em suma, como o homem que realizava em alto grau todas as qualidades e todas as capacidades que um político pode por no serviço do seu país e do engrandecimento da Casa de que faz parte.

Proponho a VV. Ex.ª que registemos, com desgosto, o seu desaparecimento e conservemos vivo nas nossas memórias o seu nome e o exemplo que a todos deu.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por um minuto em sinal de sentimento pela perda do Sr. Deputado Santos da Cunha.

A Assembleia, de pé, guardou um minuto de Silêncio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Albino dos Reis.

O Sr. Albino dos Beis: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra apenas para me associar aos sentimentos que V. Ex.ª acaba cie exprimir pelo falecimento do nosso colega Dr. An tão Santos da Cunha.

Pareceu-me que era conveniente que alguém aqui no hemiciclo juntasse a expressão dos seus sentimentos àqueles em que V. Ex.ª, tão comovida e tão justamente, aqui se manifestou pelo desaparecimento do nosso colega Dr. Antão Santos da Cunha. Como fui certamente dos que por mais tempo pude usufruir do convívio, do gentileza do seu espírito, pensei que seria falta minha se me conservasse em silêncio.