É com a mais respeitos» admiração que deixo aqui consignado o. preito das minhas homenagens ao ilustre Presidente do Conselho, com os protestos da firme determinação de todos os cabo-verdianos em ajudar para que «alcancemos de Cabo Verde aquilo que todos nós desejamos por igual: que a terra possa vir a ser, enfim, verdadeira mãe para os seus filhos» - como é intenção expressa do Chefe do Governo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Ao abrigo do Regimento e visando possível intervenção nesta Assembleia, solicito que o Ministério das Finanças mande os serviços competentes responder às seguintes questões:

1.º Qual o plano geral das obras iniciadas em 1939 nas Caldas de Monchique, com indicação e discriminação das já completadas e ou iniciadas;

2.º Sazões que levaram o Governo a não acabar o plano geral acima referido;

3.º Definição da política que o Governo pretende seguir para o aproveitamento das referidas Caldas sob os pontos de vista termal, assistencial e urbanístico;

4.º Rendimentos auferidos nos últimos vinte anos com a venda das águas para fins não medicinais - para mesa;

5.º Quais os motivos que levaram os serviços competentes a não autorizarem a abertura de novo concurso para o exclusivo de distribuição e venda da água engarrafada, não obstante ter sido rescindido o primeiro contrato de exclusivo em 31 de Dezembro de 1968.

Finalmente, ainda pretendo solicitar ao Departamento Termal da Secretaria de Estado da Informação que me informe qual o seu parecer sobre ó desenvolvimento das Caldas de Monchique, tendo em atenção as suas potencialidades turísticas.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Em consequência das mesmas preocupações que no ano passado me levaram à apresentação de um requerimento com idêntico objectivo, pressionado por um estado de alarme latente no meu círculo, requeira, complementarmente, que pelo Ministério das Corporações me seja fornecida resposta concreta à mataria de cada uma das seguintes alíneas: Se estão instalados em edifícios públicos ou em casas arrendadas; neste último caso o montante, discriminado, das rendas pagas; Categoria, número e vencimentos dos funcionários adstritos ao aliciamento de trabalhadores nos meios e actividades em que se encontram empregados;

â) Processos usados no referido aliciamento; Se cumpre ao trabalhador aliciado o pagamento de qualquer tributo compensador das despesas atinentes ao fim; Dispêndio total, em cada ano, com a manutenção do Serviço Nacional de Emprego, em rendas de casa, funcionários, expediente, deslocações, publicidade com panfletos, propaganda nos jornais, rádio e televisão, etc.; Origem das verbas gastas; finalmente, Esclarecimento sobre os objectivos que presidiram a criação do Serviço Nacional de Emprego - se para intervir obviando a possíveis crises de emprego, se para favorecer disputas de mão-de-obra, em qualquer caso, se para «auxiliar» o trabalhador por tal modo convidado ao desenraizamento, se, pelo contrário, para substituir-se às diferentes actividades empresariais que nele delegariam(?) mediante o pagamento de qualquer «taxa».

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Na sessão n.º 66, realizada em 14 de Janeiro passado, e ao abrigo do direito que é conferido aos Deputados pelos artigos 91.º e 98.º da Constituição Política e artigo 11.º do Regimento desta Assembleia, requeri que, pelo Ministério da Educação Nacional, me fossem fornecidos vários elementos sobre inquéritos ordenados por aquele Ministério acerca de graves incidentes perturbadores da vida escolar e que, depois de se ter entrado nas «transigências que rebaixam», surgiram como complemento lógico das condescendências adoptadas.

Para além da sua legitimidade, escusado se torna evidenciar quanto este direito constitucional tem de importante para o cumprimento das muitas obrigações derivadas do mandato honroso que nos foi conferido pelos eleitores, nomeadamente para o exercício de uma das mais valiosas missões da Assembleia Nacional, qual é a de «vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração», conforme prescreve o n.º 2.º do artigo 91.º da lei fundamental.

E que tal direito respeita a uma das mais importantes missões parlamentares, prova-o o facto de lhe haver sido fixado apenas como limitação o só poder ser recusada a resposta com fundamento em segredo do Estado, como preceitua o § único do já citado artigo 96.º, sendo em todos os outros casos essa recusa absolutamente arbitrária e infundamentada e, consequentemente, perturbadora, ou melhor, limitadora da actividade parlamentar.

Os elementos pedidos destinavam-se a poder esclarecer-me e documentar-me para uma eventual intervenção sobre o movimento de agitação estudantil que tem vindo a processar-se entre nós e em que, segundo dissemos, andam paixões políticas das mais mal intencionadas, a avaliar pelas várias tentativas de subversão levadas a efeito nas Universidades de Lisboa e Coimbra.

Ora, passados que são já mais de quarenta dias sem que fosse dada qualquer resposta ao requerimento em que se procurava obter informações que nada têm de transcendentes, podemos ser levados a concluir que a demora verificada se poderá atribuir a um de dois factos: ou quem de direito se acomodou perante a solução de graves problemas de disciplina - o que não deixa de ser profunda-