situados em qualquer parcela do território nacional sempre que se trate de sociedades nacionais com sede no continente e ilhas adjacentes ou de sucursais de sociedades estrangeiras.

Propostas de alteração relativas à mesma proposta de lei:

Proposta de substituição

Propomos que no n.º 4 da base i da proposta de lei sobre' actividade de seguros e resseguros, onde se diz: «sociedades locais de seguros agrícolas e de gado», se diga: «diferentes mútuas de seguro agrícola».

Proposta de aditamento

Propomos que à base XII da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros seja aditado um n.º 5 com a seguinte redacção: O Governo estabelecerá os índices de solvência e fixará os limites de retenção adequados ao eficaz funcionamento do sector s aos objectivos gerais desta lei.

Proposta de emenda e aditamento

Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XII da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros, propomos: Que aos n.ºs l e 2 da referida base sejam dadas as seguintes redacções: O capital realizado das sociedades anónimas de seguros nacionais não poderá ser inferior a 30 000 contos. O fundo social realizado das mútuas não poderá ser inferior a 1000 contos, salvo o das mútuas de carácter agrícola. Que o n.º 3 da mesma base passe a ser o n.º 4, com a mesma redacção; Que seja aditado um número novo, ficando a ser o n.º 3, com a seguinte redacção:

O Governo facilitará os aumentos de capital das sociedades referidas no. n.º l precedente, nomeadamente por incorporação de reservas excedentes dos limites legalmente fixados para cobertura das suas responsabilidades, por forma a proporcionar aquele capital à capacidade financeira das empresas.

Proposta do emenda

Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XV da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros propomos que o n.º 3 da mesma base passe a ter a seguinte redacção: O caucionamento das reservas técnicas pode fazer-se, mediante autorização governamental, com bens situados em qualquer parcela do território nacional sempre que se trate de sociedades nacionais com sede no continente e ilhas adjacentes ou de sucursais de sociedades estrangeiras;

e mantemos a proposta de aditamento do novo n.º 4.

Proposta de aditamento

Propomos que à proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros seja aditada, a seguir à base XXII, uma nova base com a seguinte redacção: A mediação de seguros será objecto de regulamentação, nela se tendo em conta as categorias de intermediários, o grau de colaboração prestada, direitos e responsabilidades. Será igualmente regulamentado o modo de proporcionar às diferentes mútuas agrícolas o resseguro em empresas nacionais.