levaram ao requerimento que fiz na sessão do passado dia 6 de Fevereiro, venho declarar que prescindo por agora da sua prestação, requerendo a V. Ex.ª que disso faça ciente os Ministérios a quem os solicitei.

Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me permite, farei agora algumas considerações sobre matéria do maior interesse.

As companhias «ditas» nacionais de navegação, cuja deficiente actuação já por mais de uma vez foi sublinhada Câmara, tentam a todo o pano alcançar o sancionamento do Governo para um aumento de preço dos fretes do peixe - congelado e meia cura destino é Moçambique.

E, procurando em prelúdio turvar a água em que querem navegar, passaram a encher os espaços frigoríficos dos seus navios com cargas secas, em detrimento, pois, das cargas específicas e próprios, num autêntico desafio às capacidades de resistência de produtores e consumidores.

Porque acabo de ser posto ao corrente destes factos, já aqui um grito de alarme, exactamente em defesa das populações mais débeis, e como tal mais carecidas de protecção, e que são os principais se não as únicas, consumidoras desses tipos de peixe, dado o seu baixo preço de venda, o que ao cabo e ao resto virão suportar o aumento.

Peço, assim, para o evento a douta atenção e sempre justa e viva actuação de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, sublinhando ainda que nas várias reuniões promovidas - e nem sei por quem - para se tentar resolver a eficiente drenagem desses produtos nunca foi tida nem havida a zona onde mais peixe desse tipo se produz em Angola, e que é o distrito de Moçâmedes.

Tenho dito.

Não esqueço a afirmação do Sr. Presidente do Conselho, numa das suas primeiras «conversas em famílias», (10 de Fevereiro de 1969) de que, entre as inúmeras contas que todos os dias afluem à Presidência do Conselho (e estou em crer que o mesmo se passará a outros níveis e com quantos, directa ou indirectamente, detêm responsabilidades em tal matéria), numerosas são aqueles que pedem que lhes proporcione casa para habitar».

Compreende-se que seja com pena,«com muita pena que eu, frequentemente, me vejo impossibilitado de atender a súplicas e apelos dirigidos ao Chefe do Governo por pessoas aflitas; mas [...] são disponho de centenas de casas livres [...] para distribuir pelos peticionários».

Mais tarde (17 do Junho de 1969) haverá de reconhecer que ao «o problema da habitação económica tem-me preocupado desde o primeiro dia de governo. É daqueles problema que nunca se podem dar como resolvidos. A população cresce, as exigências de conforto também, a corrida dos campos para as cidades é contínua, e, por isso, quanto mais casas se constróem mais são necessárias

Já tivemos ocasião de nos debruçar, na passada sessão de 29 de Janeiro, sobre este magno problema de «população e habitação», particularmente em Lisboa e subúrbios, como resultado do crescimento natural e das migrações demográficas para região polorizadora de actividade económicas e população.

Mas não será de mais tudo quanto se diga e recorda a respeito desta momentosa e sempre actual questão: a habitação em terra portuguesa.

Já aqui o afirmámos, mas importa repeti-lo ... para que jamais se esqueça, de que:

«A família é o elemento natural e fundamental a sociedade o tem direito à protecção da sociedade e do Estado» (n.º 3 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.)

Informando em tal matéria do mesmo espírito, a Constituição Político da República Portuguesa consigna, em seu artigo 12.º, que:

O Estado [português] assegura a constituição e defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento do povo português, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento de ordem política e administrativa, [...].

Em ordem à sua defesa - à defesa das famílias portuguesas - pertence nomeadamente ao Estado e autarquias locais, pelo n.º 1 do artigo 14.º da Constituição vigente.

Favorecer a constituição de lares independentes e em condições de salubridade e a instituição do casal de família.

Importará, pois, ver em que medida se encontram ou encontravam satisfeitas tais «condições de habitação» em terra portuguesa, convictos do que política alguma poderá ser política de habitação se a não informar o conhecimento concreto, preciso, das realidades nacionais a tal respeito.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Atendendo ao tempo disponível para intervenções parlamentares neste período de antes da ordem do dia, sem correr o risco de cansar os ilustres pares, forçoso é limitarmo-nos a abordar um ou outro aspecto das «condições de habitação» das famílias portuguesas.

E não podendo ao mesmo tempo considerar, em linhas necessariamente gerais, todo um tema tão vasto e ambicioso como este e descer ao pormenor da análise concreta dou problemas de uma dada região - que haveria de ser, necessariamente, o círculo da minha propositura - , houvemos do optar pelo carácter geral, metropolitano, das nossas considerações.

Convictos de que não há comparações que diminuam, antes confrontos que estimulam, havemos de ir buscar a anos passados elementos de informações capazes de expressarem a evolução operada em terra portuguesa a respeito das condições habitacionais da sua população - mas não deverá pedir-se à estatística mais do que ela pode dar-nos, nem tirar levianamente conclusões que ela não autorize.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: A primeira inquirição geral às condições de habitação das famílias em Portugal (contente e ilhas adjacentes) remonta a meados deste século, precisamente a 1950.