de lei- o parecer que vem inserido no Diário dag Sessões. De maneira que se V. Ex.ª pudesse suspender a sessão por uns minutos, eu achava conveniente.

O Sr. Ulisses Cortês: - De harmonia com o Regimento, eu pedia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que se lessem os pareceres emitidos pelas Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar, ou seja, o texto do parecer inicial e o texto do pareceu- adicional, formulados s aprovados por aquelas Comissões.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Serão lidos os dois, satisfazendo os desejos de VV. Ex.ªs, que me parecem perfeitamente adequados à circunstâncias.

Vão, pois, ser lidos os dois pareceres das Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar sobra a proposta de lei que vamos discutir na especialidade.

Foram lidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, VV. Ex.ªs ouviram ler o parecer, publicado ano Diário das Sessões, n.º 83, e o parecer adicional, publicado no Diário das Sessões, n.º 87, um e outro emanados três comissões convocadas para apreciação da proposta de lei que vamos agora apreciar na especialidade.

Vai ser lida a base I, em relação à qual está na Mesa uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, a qual vai ser também lida.

Foram lidas. São as seguintes: A actividade de seguros em território português só pode ser exercida por sociedades anónimas de responsabilidades limitada ou mútuas, Nacionais ou estrangeiras, que para isso legalmente se constituam e tenham obtido autorização ministerial. A actividade resseguradora em território português só pode ser exercida: Por sociedades anónimas de responsabilidade limitada legalmente autorizadas para a exploração de resseguros; Por sociedade de seguros ao âmbito das autorizações obtidas para a exploração de seguro directo ou de harmonia com as autorizações que para o efeito lhes forem dadas. Não depende de autorização a colocação de resseguros em sociedades estrangeiras, ainda que não autorizadas em território português. Fica ressalvada a legislação o sobre previdência social de qualquer modalidade e sobre sociedades locais de seguros agrícolas e de gado.

Proposta de substituição

Propomos que no n.º 4 da base I da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros, onde se diz: "sociedades locais de seguros agrícolas e de gado", só diga: "diferentes de seguro agrícola".

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Desejaria deixar expresso em breve apontamento o que foi realmente o trabalho conjunto das Comissões de Finanças, Economia e Ultramar, no decurso das reuniões para estudo da proposta de lei em discussão. Verificou-se, na verdade, para além da mais aberta e mais franca troca de pontos de vista, de juízos e debates frutuosos, o desejo, que em todos houve, sem excepção, de realizar obra fecunda e séria. Assim puderam as Comissões, em matéria delicada e importante, criar, nos vários aspectos controvertidos, plataformas válidas de adesão.

Isto deve-se, em grande parte, ao método de trabalho desde o início adoptado e à colaboração de todos.

A Comissão do Ultramar, de que faço parte, e a que exemplarmente preside o Sr. Deputado Almeida Cotta, tratou com a maior dedicação e rasgado espírito nacional as implicações interterritoriais que a proposta comporta.

Muito especialmente, quero referir, a forma como o presidente da Comissão de Finanças, Sr. Deputado Ulisses Cortês, ao qual foi solicitada a delicada incumbência, soube conduzir os trabalhos, aplanar as dificuldades, clarificar os debates, com gemi simpatia e vivo apreço dos Srs. Deputados participantes. E é em nome de todos que posso exprimir ao Sr. Deputado Ulisses Cortês o nosso regozijo e o nosso respeito.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: É apenas para um ligeiro esclarecimento. Trata-se de explicar a razão de uma alteração proposta relativamente às mútuas. A alteração é a seguinte: "O fundo social realizado dos mútuas não poderá, ser inferior a 1000 contos, salvo o das mútuas de carácter agrícola." Com as mútuas de carácter agrícola pretendeu-se substituir a designação usada na proposta de lei, em razão de não se poderem levantar dúvidas ou divergências relativamente ao facto de haver mútuos agrícolas, florestais e pecuários. Por outro lado, a lei especial que regula as mútuas agrícolas estabelece, pela natureza das mesmas, condições diversa para a realização do seu capital. Por isso se estabeleceu ou se previu esta excepção.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação os n.ºs l, 2 e 3 da base I da proposta de lei, em relação aos quais não está na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 4 da mesma base há uma proposta de alteração, subscrita por diversos Srs. Deputados, que VV. Ex.ªs já ouviram ler e que, como tal, tem prioridade sobre o texto da proposta de lei.

Ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II, em relação à qual não está na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

A superintendência, coordenação e fiscalização da actividade de seguros e resseguros são da competência do Ministro das Finanças, no continente e ilhas adjacentes, e dos Ministros das Finanças e do Ultramar, no que se refere às províncias ultramarinas.