O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a base XI, ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XII. Em relação a esta base peço a atenção da Câmara para as propostas de alteração apresentadas.

Há duas propostas de alteração apresentadas, posso dizer, pelos mesmos Srs. Deputados. Isto é, os Srs. Deputados Ulisses Cortês e outras apresentaram, com data de 16 de Fevereiro, uma proposta de alteração a esta base e a grande maioria dos primeiros proponentes, com outros mais, apresentaram depois, com data de ontem, um novo conjunto de alterações, declarando-o como substituição da anterior proposta. Considerando o facto de terem significamente a mesma autoria e de a segunda ser declarada substituição da primeira, a Mesa admite a proposta datada de 25 de Fevereiro para a discussão, substituindo a proposta de muitos desses mesmos Srs. Deputados, relativamente à mesma base, apresentada uns dias antes.

Vão ser lidos a base XII da proposta de lei e a proposta do emenda e de aditamento, datada de 25 de Fevereiro, subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, a esta base.

Foram lidas. São as seguintes: O capital realizado das sociedades anónimas de seguros nacionais não poderá ser inferior a 50 000 contos. O fundo social realizado das mútuas não poderá ser inferior a 5 000 contos. O capital ou fundo social realizado das sociedades de seguros estrangeiros na respectiva sede no poderá ser inferior ao [... ilegível] exigido para as sociedades nacionais de igual espécie.

Propostas de emenda e aditamento

Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XII da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros, propomos: Que aos n.ºs 1 e 2 da referida base sejam dadas as seguintes redacções: O Capital realizado das sociedades anónimas de seguros nacionais não poderá ser inferior a 30 000 contos. O fundo social realizado das mútuas não poderá ser inferior a 1000 contos, salvo o das mútuas de carácter agrícola; Que o n.º 3 da mesma base passe a ser o n.º 4, com a mesma redacção; Que seja aditado um número novo, ficando a ser o n.º 3, com a seguinte redacção:

O Governo facilitará os aumentos de capital das sociedades referidas no n.º 1, precedente, nomeadamente por incorporação de reservas excedentes dos legalmente fixados para cobertura das suas responsabilidades, por forma a proporcionar aquele capital à capacidade financeira das empresas.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há uma outra proposta de aditamento de um n.º 5, subscrita por diversos Srs. Deputados, a qual vai também ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que à base XII da proposta do lei sobre actividade de seguros o resseguros seja aditado um n.º 5, com a seguinte redacção: O Governo estabelecera, os índices de solvência e fixará os limiteis de retenção adequados ao eficaz funcionamento do sector e aos objectivos gerais desta lei.

a Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, a base XII, segundo o texto da proposta de lei, e as respectivas propostas de emendas e aditamentos.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: As comissões estudaram desenvolvidamente n matéria a que esta base só reporta. Tiveram em conta o princípio da concentração almejado pela proposta de lei, da qual decorre, entre outras, a exigência do capital mínimo que, ao mesmo tempo, consolide as garantias dos segurados e a solvência das empresas.

O capital proposto pelas comissões - 30 000 contos - resultou dos debates e trabalhos a que se procedeu, em atenção ao princípio já definido, do estudo do direito comparado e da regulamentação predominante em grande número de países europeus, designadamente os da O. C. D. E. Tendo em vista, por outro lado, os realidades nacionais do mercado de seguros, as comissões concluíram que os objectivos da proposta, dentro da orientação do Governo, se poderiam obter reduzindo n capital mínimo exigido de 50 000 para 30 000 contos. Entendo que esta alteração merece a aprovação da câmara.

O Sr. Ulisses Cortês: - Farei somente algumas reflexões para confirmar as asserções feitas pelo ilustre Deputado Júlio Evangelista, a quem agradeço as palavras generosas e imerecidas que me dirigiu por ocasião da discussão da base I e que torno como endereçadas às comissões e aos ilustres parlamentares que as constituem.

Acrescentarei que as Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar se debruçaram atentamente sobre a proposta de lei em discussão e realizaram, na liberdade de opiniões e na independência de critérios, trabalho útil e construtivo.

No respeitante à fixação de um capital mínimo para as empresas seguradoras foram detidamente ponderados os quantitativos instituídos nas legislações estrangeiras e as directivas formuladas pelos organismos internacionais.

Tendo, porém, em conta a moderação de critérios e as realidades do meio nacional, sugeriram as comissões para aquele capital o quantitativo de 30 000 contos, redução substancial que não compromete, todavia, o princípio da concentração, base das economias modernas e meio de assegurar às empresas dimensão adequada e reforço da sua capacidade financeira.

Facilitou-se também a incorporação no capital das reservas livres e manifestou-se adesão a instituição de um