ultramar, está perfeitamente ressalvado e assegurado nesta proposta da nova base que as Comissões apresentaram.

Isto, o primeiro ponto a que me queria reportar.

O segundo ponto, Sr. Presidenta, á o de que, efectivamente, quanto a fixação do capital, à redução do capital para 80 000 contos, tal como as Comissões o vêm propor, ele resultou de um longo esforço de análise dentro das Comissões, de um debate demasiado minucioso e consciencioso por parte ido todos os Srs. Deputados que nele intervieram. E foi, primeiro, sorno já disse, tendo em atenção elementos do direito comparado, tendo em atenção, como o Sr. Deputado Ulisses Cortês há pouco disse, recomendações de órgãos internacionais que ao assunto se reportam e foi, ainda, tendo em atenção n realidade concreta do mercado de seguros nacional, nem deixar cio respeitai1 um princípio básico da lei, que é o da concentração, que as Comissões propuseram uma redução de 50 000 para 30 000 contos, dentro do espírito de que este número ressalva os propósitos de concentração e as realidades concretas do mercado segurador português.

Tenho dito.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: As considerações que aqui produzi destinavam-se apenas registadas nos anais Assembleia. Se as quisesse levantar em profundidade, eu tinha bagagem, elementos e munições para o fazer, e em toda a sua profundidade. Não será de ignorar, suponho, e mesmo nesta Casa, que sou licenciado em Direito da Universidade de Lisboa e que a cadeira de Direito Ultramarino me foi ministrada pelo ilustre mestra que se chama Prof. Marcelo Caetano, que tinha então como seu assistente um outro ilustre mestre que se chama Prof. Silva Cunha.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem que conhecer das capacidades de VV. Ex.ªs para discutirem as questões levantadas a Assembleia além daquele que os seus eleitores lhes conferiram.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pela minha parte estou muito grato às Comissões pelo trabalho que produziram e pelos magníficos esclarecimentos que nos prestaram. Todavia, a mim, um pouco como leigo nesta matéria, ficou-me uma dúvida que gostaria, fosse esclarecida por qualquer dos Srs. Presidentes ou Membros das Comissões: não seria aconselhável que este capital de 30 mil contos que aqui se impõe fosse diferente para as sociedades que já existem e para as novas sociedades que se venham a fundar? Enquanto as sociedades que já existem têm a sua organização económica e financeira convenientemente estruturada, estando, por consequência, preparadas para satisfazer todas as preocupações dos seus segurados, afigura-se-me que uma sociedade que se constitua, que tem de viver só de seu capital inicial numa primeira fase, precisaria de ter uma armadura financeira, que só podo vir desse capital, diferente daquela que se exige às empresas ou sociedades de seguros já formadas.

Era só este esclarecimento que eu agradecia às Comissões.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Desejo esclarecer, em breve síntese, o problema pertinentemente suscitado pelo Sr. Deputado Roboredo a Silva. Direi, por isso, somente que, ponderado o problema no seio das Comissões, unanimemente se entendeu que havia manifesta numa inconveniência numa dualidade de regimes jurídicos para as sociedades que viessem a constituir-se.

Acrescentarei que a actuais do disciplina legal para todas se pode justificar com o princípio jurídico, segundo o qual onde há identidade de razão tem de existir também identidade de solução. Os princípios em que se fundamenta a exigência de um capitai mínimo relativamente às sociedades de futuro são igualmente válidas em relação aquelas que já se encontram constituídas. A finalidade é a de orientar todas as empresas seguradoras para a sua dimensão racional. Esta finalidade não pode, comportar excepções, sem prejuízo da eficácia da lei. Esta é, por definição, uma norma geral e, portanto, de aplicação sem discriminações.

Mas a razão da instituição da um só regime é de natureza térmica o financeira - a de reorganizar um sector que careca instantemente de reestruturação.

O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Ulisses Cortês: - Sem dúvida.

O Sr. Albino dos Reis: - E as sociedades actuais que não reúnem esse capital, qual é o seu destino?

O Sr. Ulisses Cortês: - A proposta assegura a todos igualdade de oportunidades. Faculta a incorporação de reservas no capital. Institui estímulos fiscais. Permite, enfim, os reagrupamentos e as fusões.

O Sr. Albino dos Reis: - Agradeço a V. Ex.ª a explicação.

O Sr. Roboredo e Silva: - Agradeço muito o esclarecimento que o Sr. Deputado Ulisses Cortas quis fazer o favor do me prestar. Mas quero dizer honestamente que não fiquei esclarecido.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum do VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente a votação o n.º l da base XII da proposta de lei com a redacção resultante da emenda preconizada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetido n votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora n votação o n.º 2 da mesma base XII, conforme a emenda preconizada pelou Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de um número novo no seguimento destes n.ºs e 2, já aprovados. É o n.º 3, segundo o" proponentes da base XII, o qual ponho à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.º 3 da base XII da proposta de lei, nu qual, de acordo com a sugestão dos Srs. Deputados proponentes da emenda, se passará a dar o n.º 4, tomando lugar no articulado a seguir ao adiantamento acabado de aprovar.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há ainda a proposta de aditamento de um n.º 5, o qual é subscrita também pelos