Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros. Ponho-o u votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Plissamos agora às bases XII e XIV, relativamente às quais não há qualquer proposta de aditamento na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
As sociedades de seguros e resseguros nacionais ficam sujeitas ao regime estabelecido no artigo 22.º cio Decreto-Lei n.º 46 312, de 28 de Abril de 1965.
As sociedades de seguros e resseguros mio poderão emitir obrigações, nem adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, exceptuando-se, quanto a estas, as necessárias em caso de fusão ou para cobrança de créditos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estas bases, ponho-as à votação, em conjunto, se outra coisa nSo for requerida.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Possamos à base XV, em relação à qual também estão nu Mesa duas propostas de alterações de datas diferentes: a segunda, apresentada como substituição da anterior e subscrita, na grande maioria, pelos mesmos Srs. Deputados. A Mesa julga, em consequência, poder considerar apenas a segunda das propostos de alteração u base XV como há que há que submeter à apreciação da Assembleia.
Vão ser lidas a base XV e a proposta de alterações à mesma base, apresentada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, em substituição da que anteriormente haviam apresentado.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de emenda o aditamento
Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XV da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros propomos que o n.º 3 da mesma base passe a ter a seguinte redacção:
e mantemos a proposta de aditamento do novo n.º 4, cuja redacção é a seguinte:
O Sr. Presidente: - Estuo em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra sobre u base XV e a proposta de alterações à mesma, passaremos à votação.
Ponho à votação os n.ºs l e 2 da base XV, segundo o texto da proposta de lei. uma vez que não há nenhuma proposto de alteração que se lhes reporte.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, datada de ontem, preconizando uma nova redacção paira o n.º 3 da base XV.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta dos mesmos Srs. Deputados, para aditamento de um novo n.º 4, já lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XVI, em redacção a qual não há quaisquer propostas de alterações pendentes da Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
A transformação e fusão de sociedades de seguros e resseguros, a alteração dos seus estatutos, a transferência total ou parcial de canteiras de seguros, compreendendo prémios os sinistros, ou ambas as coisas, dependem de autorização ministerial, podendo dispensar-se as formalidades dos artigos 124.º a 127.º do Código Comercial e conceder-se isenção ou redução de encargos fiscais.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.