acabamos de ler. Se s Assembleia não desejaria outra coisa, continuaremos a discutir conjuntamente, e eventualmente a votar do mesmo modo, as bases XX a XXIII da proposta de lei.

Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Já expliquei que, embora a base nova, na intenção dos seus proponentes, deva situar-se no articulado entre as bases XXII e XXIII, não parece à Mesa que afecta a matéria das bases do texto da proposta de lei. Vou, pois, submeter estas últimas à discussão e votação dia Assembleia.

Como nenhum Sr. Deputado deseja, usar da palavra para as discutir, pondo-as à votação.

Submetida g à votação, foram aprovada".

O Sr. Presidente: - Temos agora um" base nova, que, segundo os seus proponentes, deve efectivamente ficar na proposta de lei situada a seguir a base XXI do texto primitivo.

Vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que b proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros seja reeditada, a seguir à base XXII, uma nova base, com a seguinte redacção: A mediação de seguros será objecto de regulamentação, nela se tendo em conta as categorias de intermediários, o grau de colaboração prestada, direitos e responsabilidades. Será igualmente regu1amentado o modo de proporcionar às diferentes mútuas agrícolas o resseguro em empresas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Desejo simplesmente fazer um ligeiro esclarecimento.

A prática tem demonstrado a extrema dificuldade que as mútuas têm de promover efectivamente o seguro, dadas as enormes exigências de capital de que teriam de dispor, circunstância que não propicia a natureza mútua e a pequena dimensão o a conveniência de uma certa convivência entre os mutuários, e, portanto, o seu papel tem sido difícil.

Por outro lado, as companhias seguradoras têm mostrado extraordinária relutância em se ocupar desta modalidade de seguro agrícola, seja florestal, seja agrícola propriamente dito, seja pecuário. Nestes condições, pareceu, como solução adequada, que viesse a ser regulamentada a forma como estas mútuas, funcionando na realidade como integradoras de um conjunto social, regional ou local, pudessem fazer o resseguro em empresas seguradoras. Por esta forma se pouparia às empresas de seguros que estão situadas nos grandes centros e mie têm extraordinária dificuldade no controle, tratando-se de animais ou de produtos agrícolas, a garantia destas organizações de mutuários, e, por outro lado, não se privariam das possibilidades de efectivamente fazer os seguros, na medida em que o resseguro lhes seja assegurado tua companhia seguradora de tipo capitalista.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a nova base preconizada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, para ficar no articulado entra a base XXII e a que era originalmente XXIII.

ubmetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra base a aditar como base nova ao texto da proposta de lei, segundo proposta dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Vai ser lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que à proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros SP adite uma nova base, assim redigida:

O Governo promoverá, de acordo com o disposto no n.º 2 da base I, a constituição de sociedades nacionais de resseguros, privadas ou de economia mista, suficientemente dimensionadas, e tendo em vista manter o circuito económico da indústria dentro do País.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: - A base adicional sobre a criação de uma empresa nacional de resseguros foi da iniciativa das Comissões e, quaisquer que sejam as nossas reservas sobre a viabilidade de tal empresa, seria de desejar que se concretizasse, com suficiente capacidade financeira, pelos benefícios que traria A balança de pagamentos, evitando, na medida do possível, a drenagem de divisas para o estrangeiro.

Representa, pois, uma aspiração louvável e uma- iniciativa que, a efectivar-se, terá relevante interesse para a economia nacional.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta nova base relativa à constituição de sociedades racionais de resseguros, base a numerar segundo a melhor ordenação do articulado da proposta, vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma terceira base nova cujo aditamento ao texto da proposta de lei é preconizado também, pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que & proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros se adite uma outra nova base, assim redigida:

As disposições desta lei referidas ao ultramar ou as províncias ultramarinas sofrerão as adaptações que o Governo julgar aconselháveis, tendo em conta a" condições particulares dos respectivos territórios.