À nota de perguntas apresentada na sessão de 18 do corrente mês de Fevereiro pelo Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota responde-se o seguinte: Está concluído o projecto de diploma respeitante as sociedades de revisores de contas, elaborado no Ministério da Justiça; Dado que esse diploma se relaciona intimamente cora o que venha a disciplinar a profissão de revisor oficial de contas, aguarda-se a conclusão deste último, que, por sua vez, se encantoa em preparação centralizada noutro departamento.

Ministério da Justiça, 25 de Fevereiro Ide 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito ãe Almeida Gosta.

Notas de perguntas

Ao obrigo do Regimento, solicito ao Governo, pelo Ministério dá Justiça, o esclarecimento se tenciona criar - como é vivo desejo das populações interessadas e chegou a estar previsto, ao que me informam - a Conservatória do Registo Predial do Bombarral e, ma afirmativa, para quando se prevê essa criação.

Sola das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Fevereiro de 1971. - O Deputado, Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

À nota de perguntas apresentada na sessão de 26 de Fevereiro findo pelo Sr- Deputado Tomas Duarte da Câmara Oliveira Dias, responde-se o seguinte: Está prevista a eventual criação, no Bombarral, de um" mova conservatória do registo predial concelhia, desanexando-se a respectiva Área da Conservatória do Registo Predial das Caldas da Rainha, de que, actualmente, constitui parle integrante; Acontece, porém, que, pelo Decreto n.º 314/70, ide 8 de Julho do ano findo, foi criada uma outra conservatória da mesma espécie no concelho de Peniche, por sua vez também a desanexar da Conservatória do Registo Predial das Caldas da Rainha; Assim, porque a criação simultânea de duas novas conservatórias concelhias, a desanexar da mesma Conservatória, é, sob vários aspectos, inconveniente para os serviços, a Conservatória do Bombarral só poderá vir a ser efectivamente criada quando ultimadas as complexas operações registrais em curso, referentes adesanexacão do concelho de Peniche.

Ministério da Justiça, 4 de Marco de 1971. - O Ministro d" Justiça, Afano Júlio Brito ãe Almeida Costa.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Deputado Sr. Rafael Ávila de Azevedo na sessão da Assembleia Nacional de 9 de Dezembro último.

Relativamente à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Rafael Ávila de Azevedo na sessão da Assembleia Nacional de 9 de Dezembro de 1970, informa-se que as mercadorias nacionais ou nacionalizadas, que circulem entre os portos e aeroportos metropolitanos, são isentas do imposto de trânsito a que se refere o alínea c) do artigo 6.º do Decreto n.º 15 110, de 5 de Março de 1928, em virtude de esta disposição ter sido alterada, na sua redacção, pelo n.º l da base VII da Lei n.º 51/70, de 6 de Junho.

Secretaria de Estado do Orçamento, 18 de Fevereiro de 1971. - O Secretário de Estado do Orçamento, Avgvsto Victor Coelho.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um oficio do juiz de direito da comarca de Tavira a solicitar autorização para o Sr. Deputado Jorge Augusto Correia depor como testemunha naquele Tribunal no próximo dia 15 de Abril, pelas 10 horas e 30 minutos. Informo a Câmara que o Sr. Deputado Jorge Correia vá inconveniente para a sua acção parlamentar na concessão da autorização solicitada. Como essa autorização depende de VV. Ex.ªs, consulto a Assembleia sobre se concede ou não autorização para que o Sr. Deputado Jorge Correia deponha naquele Tribunal nos termos que indiquei.

Consultada a Assembleia, foi negada a autorização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A comissão eventual designada por despacho de l de Março para o estudo da proposta e dos projectos de lei de revisão constitucional não concluiu ainda os seus trabalhos. Continuará. portanto, em funções, uma vez que, sem embargo da especialidade do seu modo de designação,, nada obsta a que prossiga e é, aliás, necessário, pela natureza especialmente importante dos problemas que lhe estão submetidos.

No entanto, o despacho de designação apenas autoriza esta comissão a fixar os dias do seu funcionamento até ao recomeço do funcionamento efectivo da Assembleia.

Em consequência, ao mesmo tempo que declaro as funções da comissão continuadas, delego no seu presidente os poderes necessários para convocar a comissão quando o entender conveniente a marcha dos trabalhos.

No entanto e desde já convoco esta comissão eventual para amanha, as 11 horas, a fim de continuar o estudo da proposta e dos projectos de lei sobre a revisão constitucional.

Também desejo informar a Assembleia de que o Sr. Deputado Mota Amaral, 2.º secretário da Mesa, me exprimiu o desejo de ser dispensado das funções que exerce nessa qualidade.

O Sr. Deputado Mota Amaral esclareceu-me de que se considerará mais livre para o desenvolvimento da sua actividade parlamentar, nos debates em que deseja intervir, se não estiver obrigado nas funções para que a Assembleia o elegeu. E uma razão que eu respeito e que suponho a Assembleia respeitará igualmente.

No entanto, o seu pedido levantou algumas dúvidas, porquanto não está prevista no nosso Regimento a hipótese de escusa de funções dos membros da Mesa.

Como VV. Ex.ªs sabem, o Regimento apenas prevê, em relação aos Srs. Secretários da Mesa, que o Presidente designe qualquer Deputado para os substituir.