Reforma administrativa Por diversas vezes estes pareceres têm tratado do problema do funcionalismo público, da sua estrutura, remuneração e produtividade. A preocupação do legislador ou legisladores recaiu ou recai sobre remunerações.

As reformas incidiram quase sempre sobre casos isolados - esta ou aquela direcção-geral, este ou aquele serviço.

No que respeita a produtividade, à introdução de modernos processos de gestão, pouco se tem feito.

Não se pode considerar óptimo, nem talvez normal em certos casos, o rendimento dos serviços, nem o recrutamento do pessoal, pelo que toca a aptidões para a função que vai desempenhar, corresponde aos melhores métodos.

As remunerações do funcionalismo não se amoldam no momento actual à selecção dos melhores valores.

Logo que se produziu um desfasamento acentuado entre remunerações dos serviços do Estado e de actividades privadas, alguns funcionários, principalmente os de quadros especializados, deixaram o serviço público para ir ocupar situações equivalentes nas empresas privadas que ofereciam melhores condições de vencimento. Muitos o têm feito constrangidos, sem vontade própria, levados por imposições de melhor remuneração.

Nalguns casos foi adoptado o sistema de transformar em empresas públicas organismos do Estado, que, por sua índole ou actividade, competiam com entidades privadas e necessitavam de pessoal especializado para manter essa concorrência ou oferecer serviço eficiente até em regime de monopólio, como no caso dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Não se pretende agora levantar a questão, que é complexa, de saber se o caminho seguido seria o melhor, nem outras questões relacionadas com a criação de novos organismos públicos ou semipúblicos para desempenharem funções que caberiam facilmente dentro do âmbito de serviços do Estado já existentes.

O parecer emitiu há muitos anos a opinião de que é possível, e até recomendável, com melhor organização reduzir o número de funcionários. Com as economias de pessoal no activo e custo menor das classes inactivas se poderiam melhorar os vencimentos segundo uma tabela racional e justa.

A sugestão nasceu antes do actual surto inflacionista e tem hoje mais acentuado cabimento do que então. Para estabelecer uma base de trabalho foi feito um inquérito sobre o número de funcionários, sua distribuição por Ministérios, seu nível de remunerações em 81 de Dezembro de 1968 e ainda outras características

Adiante, ma secção relacionada com as classes inactivas, dá-se a súmula dos resultados desse inquérito, que podem ser muito úteis a todos os que desejarem fazer uma ideia da engrenagem burocrática e emitir uma opinião sobre as medidas a tomar para bom aproveitamento dos 161000 funcionários civis do Estado.

O problema é mais complexo do que poderá deduzir-se da simples leitura das cifras. Não se trata apenas de determinar o nível de remunerações. Haverá que ir ao fundo da questão e investigar a qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o objectivo de simplificar operações e melhorar o contacto com o público.

A coordenação ou falta de coordenação tem sido muitas vezes discutida nestes pareceres e em outros escritos, na ânsia de obter melhores resultados da actuação dos serviços. E, embora, hajam sido coroadas de êxito algumas medidas já tomadas, ainda se está longe da harmonia indispensável.

A Assembleia Nacional, numa discussão construtiva, poderia fornecer muitos elementos para a elaboração de uma verdadeira reforma. O conhecimento dos factos e a sua apresentação numa arena de calma discussão auxiliaria aqueles que, porventura, tenham em mãos a resolução de um problema que afecta a Nação e pode concorrer, para mais rápido progresso de todas as actividades directa e indirectamente ligadas ao Estado. Este aspecto do funcionalismo levanta um problema que ainda não foi encarado em profundidade: o problema da fiscalização do gasto dos dinheiros públicos.

Antes do início da apreciação das contas públicas pela Assembleia Nacional, nos termos constitucionais, a Conta Geral do Estado publicava-se ou não se publicava. E um dos primeiros actos da administração do Estado Novo foi pôr em dia na medida do possível, as contas dos anos anteriores. Depois, regularmente, passaram a publicar-se todos os anos, nos prazos constitucionais, as contas de cada ano.

A tarefa tornou-se mais fácil com os anos, na medida em que os serviços se adaptavam às novas exigências impostas pela Assembleia Nacional. Era e é baseado nos elementos fornecidos que o parecer pode emitir opiniões, ou criticar métodos ou processos de trabalho, ou ainda avaliar da utilidade ou rendimento das dotações nalguns casos.

Além da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que organiza a Conta Geral, o Tribunal de Contas emito parecer sobre a sua conformidade legal, ao abrigo da Constituição. E, finalmente, através do parecer, a Assembleia aprecia-a e aprova uma proposta de resolução.

Neste encadeamento falta, porém, um elo que se pode considerar fundamental. As dotações aparecem no Orçamento Geral do Estado depois da aprovação da lei de meios: são da responsabilidade do Governo. A Assembleia mão emite voto sobre a sua distribuição. Gastas pelos serviços, com aprovação ministerial, verificadas pelo Tribunal de Contas e, enfim, aprovadas pela Assembleia Nacional, não sofrem no decorrer da sua vida o exame do seu rendimento. Esse rendimento implica o exame das condições em que se gastam.

Foi feita uma tentativa no início da reorganização financeira para fiscalizar a aplicação das dotações através da Intendência-Geral do Orçamento, mas não teve realização prática.

O parecer tenta esclarecer a aplicação de algumas, e até criticar o custo de obras ou empresas que muitas vezes se arrastam anos seguidos. Tenta ainda sugerir realizações ou orientar processos de trabalho, fazendo-se eco de alvitres ou críticas de diversa origem, devidamente fundados, até da própria Assembleia Nacional. Mas tem de limitar a sua esfera de acção às verbas. Não pode avaliar, por exemplo, o rendimento das dotações de