Uma das características do Orçamento do Estado é, sem dúvida, a pequena diferença entre as despesas ordinárias e extraordinárias.

Cifras exactas exprimem melhor do que palavras esta diferença:

Numa série de anos as receitas totais foram as seguintes:

Designação

Contos Percentagens

As despesas totais - 27 713 493 contos - são formadas quanto a 54,5 por cento pelas ordinárias; os outros 45,5 por cento são gastos extraordinários.

Em valores absolutos houve 15 107 745 contos de despesas ordinárias e 12 605 748 contos de extraordinárias.

Este facto exige a cobrança de volumosas receitas para liquidação de gastos extraordinários. Se não puderem ser cobradas receitas extraordinárias suficientes, o orçamento das receitas ordinárias terá de suprir as falhas. È o que acontece no sistema português. Hoje, a maior percentagem de despesas extraordinárias são pagas por força de receitas ordinárias.

Empréstimos internos ou externos podem suprir as dificuldades.

Mas é sempre delicado na economia de um país o recurso imoderado ao crédito, em especial quando a reprodutividade dos fins a que são destinados os investimentos seja pequena ou quase nula.

O recurso a receitas ordinárias - aos impostos e outras - tem duas consequências perigosas. Ou a carga tributária é grande e vai afectar a economia do Pois, ou não se utilizam nos serviços as verbas indispensáveis, e a sua eficiência não é a que deveria ser.

Falta de verbas pode trazer estiolamento de actividades burocráticas úteis e outras que decorrem da acção do Estado.

Tem sido adoptado o critério de procurar o maior somatório possível de excessos de receitas ordinárias que servirão para pagar as grandes despesas extraordinárias, que, em sua grande percentagem, podiam ser liquidadas por empréstimo.

Por este método não se cansa o mercado de capitais com empréstimos volumosos, deixando-os livres para investir na economia, e poupa-se às gerações futuras o pagamento dos encargos de empréstimos agora contraídos. Em 1969 ainda o excesso de receitas ordinárias se elevou para a vasta soma de 9 523 538 contos. E como as despesas extraordinárias se fixaram em 12 605 748 contos, mais de dois terços, ou 67,7 por cento, foram pagas por força de receitas ordinárias.

Em frente destes números, o quantitativo dos receitas extraordinárias já não tem a acuidade que decorre de tão grande volume de despesas extraordinárias.

A percentagem destas receitas, no total, é muito menor do que a das despesas (67,7 por cento). Ela fixou-se em 1969 em 14,2 por cento.

Milhares de contos

Receitas totais

Receitas extraordinárias

Percentagens

A comparação das receitas e despesas extraordinárias em cada ano mostra grandes diferenças, especialmente na década actual. Foi depois dos acontecimentos de África que se tomaram medidas no sentido de aumentar os excessos de receitas ordinárias, e assim reduzir, indirectamente, o recurso ao empréstimo.

É de interesse registar que as receitas totais cobradas, num montante de 28 724 280 contos, contêm 85,8 por cento de receitas ordinárias. Já se mencionou cifra idêntica para ás despesas ordinárias, só 54,5 por cento.

Designação

Contos Percentagens

Observa-se num dos elementos fornecidos acima que a percentagem das receitas extraordinárias sobre receitas totais (14,2 em 1969) era fraca em 1938 e anos seguintes, aumentou depois até atingir um máximo de 29,5 em 1965, para regressar de novo. Este regresso obteve-se apesar do grande aumento nas despesas extraordinárias e a exigência de encontrar fundos para as liquidar.

Receitas extraordinárias Estas receitas arredondam-se em 4093097 contos e são constituídas do modo que segue:

Amoedação 200 000

Saldos de anos findos 642 064

Imposto para defesa e valorização do ultramar 225 075