Designação Contos Porcentagem

Pelo critério seguido, os transportes e comunicações, e a educação e investigação ocupam 09 primeiros lugares, com mais 20 por cento cada um.

Verbas de interesse são as do auxílio ao ultramar (18,8 por cento) e as destinadas h agricultura (18,8 por cento).

Percentagens idênticas, maiores ou menores, marcaram estas aplicações em 1968.

Nota-se ainda este ano que as comunicações, a agricultura e o ultramar ocupam, somados, 57,9 por cento do total contra cerca de dois terços em 1968. O saldo das contos no exercício de 1969 elevou-se a l 010 887 contos. Vem a seguir ao de 574 490 contos em 1968.

Pode surpreender o resultado do fecho da conta, com um saldo tão volumoso. Quando se considera que o excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas foi da ordem dos 9 523 538 contos, ainda mais surpreendem os resultados do exercício.

Em moeda corrente, o saldo deste exercício é o mais alto desde o início da reorganização financeira, em 1928-1929.

As cifras que o determinam são as que seguem:

Contos

Deduz-se dos números a grande diferença entre as receitas ordinárias e idênticas despesas. Está grande diferença produziu um excesso de receitas muito volumoso, como se verifica no quadro seguinte:

Designação

Diferenças

O excesso de receitas ordinárias subiu a. 9 523 538 contos

O aumento de despesas ordinárias (l 220 426 contos ) foi menos de metade do acréscimo de idênticas receitas (2 803 443 contos), donde derivou uma diferença para mais nos aumentos de uma e outra de 1 583 017 contos.

Foi possível liquidar uma grande parcela do desequilíbrio entre as receitas e despesas extraordinárias com o excesso de receitas ordinárias. Esse desequilíbrio elevou-se a 8 512 651 contos, como se mostra a seguir.

Designação

Diferenças

O desequilíbrio de 8 512 651 cantos, maior do que o verificado em 1968, teve origem no grande aumento de despesas extraordinárias em comparação com os 153 178 contos nas receitas extraordinárias.

Tendo em vista as diferenças entre receitas e despesas, ordinárias e extraordinárias, obtêm-se os números que seguem: contos

Diferença entre receitas e despesas ordinárias 9 528 588

Diferença entre receitas e despesas extraordinárias 8 512 681

Estas cifras, como as publicadas acima, mostram certo desafogo na cobrança de receitas ordinárias, que produziram muito para além do que fora orçamentado.

Do seu quantitativo resultou menor recurso ao crédito interno e externo, visto ter sido liquidada uma grande parcela das volumosas despesas extraordinárias por força de receitas ordinárias (excessos).

O quantitativo de empréstimos fixou-se em 2 192 684 contos, incluídos em (receitas extraordinárias.

Se os empréstimos forem subtraídos das receitas totais (27 713 493 contos), obtêm-se 26531696 contos. Neste caso, o desequilíbrio negativo da conta elevar-se-ia a 1 181 797 contos.

O artigo 67.° da Constituição estabelece que: «O Estado só poderá contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública.»

A análise feita à utilização dos empréstimos, n o capitulo das receitas e despesas extraordinárias, mostra que os 2 192 684 contos de empréstimos cabem dentro do preceito constitucional.

E nada se empregou nas «necessidades imperiosas de defesa e salvação pública». Nos despesas extraordinárias de 1969 utilizaram-se, como se viu, 2 192 684 contos de empréstimos. Foram pagas como segue.