O gasto nestes serviços é modesto: 1034 contos, mais 52 contos do que no ano anterior. O pessoal utilizou a maior percentagem da despesa. Neste capítulo, o aumento foi de 10 088 contos. O total elevou-se a 27 271 contos.

Este grande aumento proveio de novos serviços autónomos e fundos integrados neste capítulo, como se deduz dos números que seguem:

Designação

Serviços autónomos:

Emissora de Radiodifusão de Timor ....

Caixa de Crédito Agro-Pecuário ....

Fundo das Habitações Económicas ....

Centro de Informação e Turismo ....

Agricultura e veterinária Correios, telégrafos e telefones ....

Serviços meteorológicos ....

Duplicação de vencimentos ....

Total ....

(a) Este Serviço figurava anteriormente no capitulo 2.º «Governo da província e Representação Nacional».

As verbas mais salientes são as das obras públicas e transportes, Correios, Telégrafos e Telefones e a de um dos novos serviços autónomos - o chamado Fundo de Fomento da Produção e Exportação, com 4320 contos. Pode ser que este novo Fundo consiga despertar forças que permitam balança comercial mais equilibrada. Nos correios, telégrafos e telefones as receitas e despesas foram as seguintes:

Designação

Receitas ....

Saldo ....

Interessa saber a origem das receitas:

Venda de selos ....

Telégrafos ....

Total ....

Houve um grande aumento de despesa, superior ao da receita. De modo que o saldo aparente desceu de 587 contos para 356 contos - um dos mais baixos nos últimos anos.

Designação

Transportes marítimos ....

Total ....

(a) Os Transportes Marítimos de Timor (serviço autónomo) figuravam nos anos anteriores no capitulo 10.º

Este ano uma nova verba, a dos Serviços Marítimos, sobrecarrega a despesa. Sem ela, o total de 1969 seria inferior ao de 1968. Os transportes marítimos são um serviço autónomo que se contabilizava no capítulo 10.º (encargos gerais).

Encargos gerais Os encargos gerais apresentaram uma despesa inferior à de 1968. É mais aparente do que real, por lhes faltar a verba dos transportes marítimos (2666 contos), transferida para os capítulos anteriores, e a da Inspecção do Comércio Bancário.

Os encargos gerais são constituídos como segue:

Designação

Serviços autónomos:

Quota-parte da província em encargos da metrópole ....

Subsídios e pensões ....

Deslocações de pessoal ....

Adicional ao imposto domiciliário para a Câmara Municipal de Díli e comissões municipais ....