Durante o exercício financeiro de 1969, Portugal continuou a ser alvo, nas Nações Unidas, de ataques baseados em informações menos verdadeiras.

Bandos armados vindos de países vizinhos de territórios nacionais têm assolado as zonas fronteiriças da Guiné, Angola e Moçambique, requerendo vigilância constante dos povos autóctones e das forças armadas nacionais.

Estes ataques financiados do exterior, produzem sobressaltos e influem no trabalho ordenado das populações, em especial nas zonas próximas daqueles países, e os orçamentos provinciais incluem, na medida do possível, verbas destinadas ao custeio de operações militares de defesa.

Apesar do desassossego em certas zonas, há progresso nos elementos financeiros que informam as contas das províncias ultramarinas, e nalguns casos acentuou-se melhoria na produção, no comércio externo e na obra social destinada a conceder às populações nativas o bem-estar a que têm direito como membros da comunidade nacional.

A metrópole, através do financiamento dos planos de fomento, por empréstimos ou subsídios reembolsáveis, em condições de pagamento favoráveis, auxilia o desenvolvimento económico e social das províncias. No relatório que precede estas conclusões, e para cada província ultramarina, descrevem-se as condições que prevaleceram no ultramar durante o ano de 1969.

São particularmente relevantes as recomendações sobre a necessidade de travar as tendências inflacionárias que decorrem da abundância de crédito no financiamento de empresas sem reprodutividade a curto prazo e as que insistem na necessidade de produzir muito mais e melhor para consumo interno e exportação. A Comissão sugere um inventário Cuidadoso dos recursos de cada província, das condições que permitam rápida produção de mercadorias de consumo garantido na metrópole, como o amendoim, de indústrias que aproveitem as potencialidades locais e que tendam a substituir produtos importados dos mercados externos, como é possível especialmente em Moçambique.

Tendo em mente os acontecimentos políticos já referidos, as circunstâncias que condicionaram o exercício de 1969, sucintamente descritas, são as que seguem:

Comércio externo O comércio externo de todos os territórios nacionais atingiu 96 751 200 contos. Esta cifra não leva em conta as trocas interterritoriais. A parcela relativa ao ultramar é de 32 181 000 contos, como se deduz dos números que seguem.

Diferença ....

O desnível entre as importações e exportações é muito alto. Eleva-se a 4 319 000 contos, sem considerar o porto franco de Macau. Um grave aspecto da balança comercial é o seu volumoso desequilíbrio, agravado ainda pela dependência dos mercados estrangeiros na importação. O desequilíbrio com esses mercados subiu para 2 979 000 contos e influiu perniciosamente na balança de pagamentos da zona do escudo.

Todas as províncias fecharam a sua balança comercial com déficit, excepto Angola e S. Tomé e Príncipe, nos termos que constam do quadro seguinte:

S. Tomé e Príncipe ....

Moçambique ....

Parece serem francamente satisfatórias as condições de Angola, no sentido de manter positivo o saldo; outro tanto se não poderá afirmar de S. Tomé e Príncipe, com saldo tradicionalmente positivo. O de 1969 foi obtido pela valorização de cotações do cacau.

O agravamento da balança comercial e de pagamentos de Moçambique pode causar apreensões, dado o seu alto nível.

Receitas e despesas É satisfatório o aspecto orçamental da gerência de 1969. As receitas totais somaram 19 367 348 contos. O aumento, em relação a 1968, foi da ordem dos 2 559 996 contos. Os serviços autónomos compartilham com 35,7 por cento das receitas ordinárias, que se fixaram em 16 033 663 contos.

Angola e Moçambique representam 92,7 por cento das receitas.

No caso das despesas, o aumento foi de 2396034 contos, inferior ao das receitas.