Será uma prova de confiança mútua.

Para o podido formulado espero unta resposta positiva e imediata.

E só assim seremos coerentes com o velho principio: «Se não vivo como penso, acabo por pensar como viro.»

Gomo atrás disse, na base da cultura está a vinha.

Mas como se podia pensar em reconversões em se definir o premente problema do plantio, há anos suspenso, e que causa sérios e graves prejuízos, e até injustiças, a tantos e tantos lavradores, que vêem as suas vinhas envelhecidas, sem repovoamento, s ficaram cadastradas com muito menos quantidade de cepas das que primitivameafae tinham e «t sofrerem a diminuição da concessão de beneficio e dos pedidos futuros de substituição?

Não se poderá definir uma política de vinhos, aguardente e álcool sem se estabelecer a política do plantio.

O Sr. Camilo de Mendonça: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faca favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - E apenas para um esclarecimento.

For mera circunstância conheço - que está pronto um diploma para regular esse problema.

O Orador: - Muito obrigado. Está pronto, mas a verdade é que nós ainda nos estamos a regular por um diploma que suspendeu o plantio

O Sr. Camilo de Mendonça: - Perdão, se está pronto sairá a curto prazo, reconheço que atrasado, até porque mais grave do que isso há um outro aspecto: é que neste país plantaram-se milhões de bacelos à margem da lei. Será doloroso, por culpa de uma legislação que não se actualizou, forçar ao seu arranque, é trágico permitir a ilegalidade.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Serão precisos, cinco ou sete anos para se legislar uma nova regulamentação do plantio V

E as zonas destinadas a outras culturas, com maior facilidade do emparcelamento, não necessitam igualmente de reconversão, de orientação técnica de culturas novas?

Na minha região e no meu distrito a grande maioria ainda segue os mesmos processos tradicionais de cultivo, à paute um ou outro lavrador evoluído.

O outro aspecto a que me queria referir é o da comercialização.

Mas como o tempo de que disponho é limitado, apenas tratarei da organização corporativa - Casa do Douro, grémios e cooperativas.

A Casa do Douro transmite os moldes e quantitativos de comercialização do vinho generoso determinado pelo organismo oficiai, que é o Instituto do Vinho do Porto, e nos anos de excedentes superiores às necessidades do comércio adquire os restantes vinhos, quer generosos, quer de consumo.

Esta organização, que durante anos beneficiou a agricultura, deixou-se ultrapassar e hoje já mão corresponde às suas exigências.

Dependente como é da Secretaria de Estado do Comércio, não cuida da produção, e nota-se que deste divórcio resultam malefícios incalculáveis.

E evidente que adaptada a finalidade distinta da concebida pelo legislador não poderia desempenhar-se cabalmente.

E uma Federação dos Vinicultores da Região do Douro, In rumine,- pois na prática não passa de um organismo estatal.

A sua direcção, o delegado do Governo e o presidente do conselho geral são de nomeação do Governo e os procuradores ao seu conselho geral, com atribuições limitadíssimas, eleitos pêlos 10 grémios de vinicultores da região, estão sujeitos à homologação da Secretaria de Estado do Comércio.

E toda a vida dos grémios e da Casa do Douro é controlada por aquela Secretaria.

Veja - se, por exemplo, que o Grémio dos Vinicultores de Santa Marta de Penaguião reuniu em 18 de Setembro de 1970 para eleger o seu representante ao conselho geral da Casa do Douro, e só em 21 de Janeiro de 1971 recebeu a comunicação de que tinha sido homologada a eleição.

Neste intervalo houve um conselho geral da Casa do Douro ao qual o referido procurador não pôde assistir.

E demorou tão pouco tempo - só quatro meses - por referido procurador já ter sido ilustre deputado por Vila Real e reitor da Universidade Clássica de Lisboa e com biografia nesse departamento onde exerceu anos antes a referida representação do Grémio.

Outro exemplo: Os grémios elaboram o seu orçamento e submetem-no à apreciação e aprovação do conselho geral, e, uma vez aprovado, tem de - ser homologado pela Secretaria de Estado do Comércio. Mesmo depois de homologado, para (disporem de certas verbas orçamentadas têm de pedir autorização ao delegado do Governo.

Vão ao ponto de porem reservas a determinadas conclusões a que chega o conselho geral dos grémios ao deliberar sobre matéria da sua absoluta competência, alegando motivos estranhos à própria lei.

Os grémios dos vinicultores da região do Douro são meras delegações burocráticas da Casa do Douro, órgãos estéreis do corporativismo.

Embora assistidos por um conselho geral e dirigidos por uma direcção, são, em boa verdade, um simulacro de associação. Nestes moldes não têm razão de existir.

Os seus orçamentos são consumidos nas despesas obrigatórias.

São cerca de 2500 contos anuais que saem da depauperada lavoura.

De associação benéfica, que devia ser, dos vinicultores torna-se em agravamento da sua economia, como órgãos inoperantes.

E os grémios da lavoura?

De igual modo.

Há dias, pedia-me um presidente de um grémio da lavoura que insistisse junto do Governo para a extinção do seu grémio, que, em vinte, anos de existência, só o ano passado transitou com cerca de 5 contos de saldo, por até ai andar a amortizar determinado encargo passivo . . .

Mas estes grémios já dependem do Ministério das Corporações.

E é por esta razão que, por exemplo em Lamego, não se pôs a funcionar o Grémio da Lavoura para não colidirem os seus interesses com os do Grémio dos Vinicultores.

E o Grémio da Lavoura de Lamego, distrito de Viseu, pertenceria à Federação dos Grémios de Vila Real!

Como Lamego tem direito, pelo menos, a uma independência, não aderiu, e ainda bem.

O Grémio de Lavoura de Lamego, distrito de Viseu, a 13 quilómetros de Lamego, já pertence à Federação dos Grémios de Viseu, e o Grémio de Resende, a 85 quilómetros de Lamego, também do distrito de Viseu, já pertence à Federação dos Grémios de entre Douro e Minho, com sede no Porto.