custo dos obras realizadas - uma esteada, um esquema de irrigação, uma escola- ou ainda saber quanto que gasta num serviço ou em cada uma das funções do Estado - o ensino (universitário, primário, técnico, liceal), o hospital, a segurança pública e tantas outras obrigações ou deveres do Estado.

A tarefa tornou-se mais fácil com os anos, na medida em que os serviços se adaptavam às novas exigências impostas pela Assembleia Nacional. Era e é baseado nos elementos fornecidos que o parecer pode emitir opiniões, ou criticar métodos ou processos de trabalho, ou ainda avaliar da utilidade ou rendimento das dotações nalguns casos.

Além da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que organiza a Conta Geral, o Tribunal de Contas emite parecer sobre a sua conformidade legal, ao abrigo da Constituição. E, finalmente, através do parecer, a Assembleia aprecia e aprova uma proposta de resolução.

Neste encadeamento falta, porém, um elo que se pode considerar fundamental. As dotações aparecem no Orçamento Geral do Estado depois da aprovação da Lei de Meios: são da responsabilidade do Governo. A Assembleia não emite voto sobre a sua distribuição. Gastas pêlos serviços, com aprovação ministerial, verificadas pelo Tribunal de Contas, e, enfim, aprovadas pela Assembleia Nacional, não sofrem no decorrer da sua vida o exame do seu rendimento. Esse rendimento implica o exame das condições em que se gastam.

Foi feita uma tentativa no início da reorganização financeira para fiscalizar a aplicação das dotações através da Intendéncia-Geral do Orçamento, mas não teve realização prática.

O parecer tenta esclarecer a aplicação de algumas, e até criticar o custo de obras ou empresas que muitas vezes se arrastam anos seguidos. Tenta ainda sugerir realizações ou orientar processos de trabalho, fazendo-se eco de alvitres ou críticas de diversa origem, devidamente fundados, até da própria Assembleia Nacional. Mas tem de limitar a sua esfera de acção às verbas. NÃO pode avaliar, por exemplo, o rendimento das dotações de planos florestais, ou da extensão agrária, ou o custo de estradas em termos técnicos, ou os financiamentos do Estado por vales ou directamente, ou os méritos da aplicação de volumosos fundos. Ou ainda verificar se o (gasto dos dinheiros públicos foi ou é realizado obedecendo aos melhores processos ou métodos. Como não pode avaliar «e o pessoal burocrático distribuído por variados serviços, que só no funcionalismo civil atingia cerca de 161 000 em 1068, produz o rendimento que compense os meios financeiros utilizados através de dotações orçamentais.

E esta falha da orgânica do Estado que conviria preencher.

Foi ainda e certamente a pensar mesta necessária evolução da fiscalidade superior do Estado que levou o ilustre Secretário de Estiado do Tesouro, Dr. João Luís da Costa André, no seu já referido discurso de 27 de Novembro de 1970, a dizer:

Também temos de nos interrogar sobre qual a natureza da fiscalização a exercer através do Tribunal; é indubitável a importância do controle de certos aspectos formais no funcionamento dos serviços - não poderá, por exemplo, admitir-se que se

pratiquem actos não sancionados pela lei - , mas há que verificar se uma fiscalização desse tipo é suficiente, ou a mais significativa e prometedora, para assegurar a melhor gestão e defesa dos dinheiros da Nação.

Nesta linha de rumo parece evidente - eu ia a dizer, urgente - que se proceda nesta matéria a uma renovação que permita ao Tribunal de Contas, ou preferentemente A um organismo estatal adrede criado e devidamente apetrechado em meios orgânicos, alinhar na hodierna orientação de fiscalizar a produtividade da administração financeira do Estado, além da sua jurisdicidade.

queria terminar sem dois apontamentos, que me parecem do maior interesse e mais significativos face as contas que estamos apreciando.

Começarei pela dívida pública.

O mapa que vou referir engloba os anos de 1961 a 1969, pois sempre tenho tomado aquele ano de 1961 como o que nos deve orientar ma apreciação da nossa situação económica e financeira, pois foi a partir dele que nos foi imposto um especial e profundo esforço de ordem financeira para (podermos preservar e garantir a integridade territorial da Nação.

Os números que vou referir dizem respeito ao montante da dívida ao final de cada ano, obtidos acrescentando ao total do ano anterior o valor dos empréstimos emitidos durante cada gerência e abatendo-lhe es amortizações efectuadas no mesmo período.

(Milhares em contos)

Sem contar com o constante aumentar dos custos, pelo exame deste mapa verifica-se que o montante da dívida pública tem aumentado nestes últimos nove anos.

Estes aumentos, porém, foram mais sensíveis nos anos de 1962 a 1966, talvez por corresponderem a realizações mais vultosas de empreendimentos previstos nos planos de fomento.

A partir de 1966 reduz-se o recurso ao empréstimo, o que, dadas as circunstâncias, não pode deixar de se assinalar com satisfação.

Não me parece, pois, que neste sector tão importante da nossa vida financeira haja qualquer motivo de preocupação.

De resto, a tendência dos países em vias de desenvolvimento é para investir capitais, por forma a aumentar o rendimento nacional, acelerando o ritmo de crescimento económico e a elevação do nível de vida.