Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da junta do Crédito Público referentes ao ano de 1969

A Junta do Crédito Público apresentou à Assembleia Nacional as contas da sua gerência de 1969, com os esclarecimentos constantes do respectivo relatório, para, os efeitos do artigo 91.º n.º 3.º, da Constituição e conforme determina o n.º 10.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960.

Por Acórdão de 22 de Dezembro de 1970, o Tribunal de Contas julgou a responsabilidade das Junta do Crédito Público quite com o Tesouro no que respeita ao exercício do ano económico de 1969, julgamento que em muito serve à boa regularidade da fiscalização política, das contas pela Assembleia Nacional.

As contas vêm acompanhadas do relatório e esclarecidas por um conjunto de mapas que facilitam o estudo desta Comissão de Contas e que permitirão à Assembleia Nacional julgá-las com plena consciência, no âmbito da competência que lhe é Cometida pela Constituição.

É com agrado que se regista o desenvolvimento que tem vindo a ser dado aos elementos contidos no rela tório que acompanha sempre a conta da Junta do Crédito Público. Com este procedimento é muito facultada a sua compreensão e, por esta via melhor entendida a actividade da. Junta no decurso das suas gerências com real vantagem para o correcto julgamento da Assembleia Nacional, no exercício da atribuição política, que lhe incumbe. A. Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional adoptará na apreciação a sistematização do relatório que lhe foi presente pela Junta do Crédito Público.

Movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência de 1969 Consolidados

À semelhença do que vem sucedendo desde 1982, não foi efectuada qualquer emissão de consolidados no ano de 1969.

No quadro I apontam-se as qualidades totais de obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes e as variações verificadas nas obrigações em circulação no ano de 1969.

Nele consta ainda a quantidade de obrigações incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e da Renda Vitalícia, com referência a 31 de Dezembro do mesmo ano.

Quadro I

Consolidados

(Quantidade de obrigações)

2 3/4 por cento de 1943 (a) ....

3 por cento de 1942 (a) ....

3 1/2 por cento de 1941 (a) ....

4 por cento de 1940 (b) ....

(a) Valor nominal de 1000$.

(b) Valor nominal de 2000$.