Fonte: Conta Geral do Estado.
Encargos de dívida pública e sua projecção
Considerando os tipos de empréstimos referidos neste parecer, com excepção dos certificados de aforro e dos empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos, figuram no quadro XVI as quantias pagais pelo Tesouro nos últimos cinco anos, referentes a juros e amortizações dos títulos em circulação.
Pagamentos efectuados
(Em milhares de contos)
Fonte: Conta Geral do Estado.
Relativamente aos mesmos tipos de empréstimos e também com as mesmas excepções, tomando por base as capitais em dividia em 31 de Outubro de 1970, apresentando-se no quadro XVII os encargos respeitantes a juros e amortizações para os próximos dez anos.
Projecção de encargos
(Em milhares de contos)
1972 ....
1974 ....
1975 ....
1976 ....
1977 ....
1978 ....
980 ....
(a) Compreende a dívida resultante da conversão de 1902, as obrigações do Tesouro de 3/4 por cento de 1962 (Decreto-Lei n.º 44 693), as promissórias - pagamento de despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo (Decreto-Lei n.º 45 044), as promissórias de 2 por cento de 1963 (Decreto n.º 45 429), os títulos de 5 3/4 por cento do 1979-1984 (Decreto n.º 45762), os títulos de Õ3I, por cento amortizáveis até 1985 (Decreto n.º 46 157), os títulos de 7 por cento amortizáveis até 1970 (Decreto-Lei n.º 47 296), os títulos de 6 7/8 por cento amortizáveis ato 1977 (Decreto-Lei n.º 47 296) e as obrigações do Tesouro de 3 1/4 por cento de 1968 (Decreto-Lei n.º 47 296).
Dos números postos à mesma consideração e que constam do citado quadro XVII conclui-se que os encargos ultimos resultantes da dívida pública estão dentro das possibilidades financeiras da Nação.
Apreciadas todos os elementos prestados pela Junta do Crédito Público e que fazem parte integrante do seu bem elaborado e conciso relatório, conclua-se que nada há a opor às diversas operações efectuadas nem às contas a seu cargo, que primam pela clareza e boa arrumação.
VII
Sintetizando o exame minucioso que se fez das contas apresentadas pela Junta do Crédito Público, a Comissão de Contas Públicas bem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
Durante a gerência de 1969, a política do Governo relativamente à dívida pública respeitou inteiramente os preceitos constitucionais, continuando a revelar um critério administrativo que prestigia o crédito do Estado e é conforme à satisfação dos superiores interesses da Nação, pelo que merece a aprovação desta Assembleia.
José Dias de Araújo Correia, presidente.
António Júlio dos Santos Almeida.
José Gabriel Mendonça Correia da cunha.
Manuel Martins da Cruz, relator.