seria a criação de serviços de aperfeiçoamento profissional que possam promover uma melhor formação e valorização dos funcionários públicos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O segundo acontecimento que queria (registar e tem já aprovação do Conselho de Ministro situa-se no sector da educação e refere-se concretamente à criação do Instituto de Acção Social Escolar.

Do alcance deste decreto, dado que a sua execução deverá corresponder ao espirito com que o Chefe do Governo tem definido o caminho a seguir pelo sector da educação, apercebem-se já os que se viram, privados do acesso ao ensino e à formação cultora! por falta de recursos. E muitos são os que poderiam hoje servir a Nação nos seus quadros mais qualificados, se na altura própria houvesse legislação adequada que os ajudasse a dar um rendimento pleno da sua capacidade intelectual.

Que foi professor em meios atirais sabe bem quantos ficaram, ao longo dos anos, sem lhes ser facultado um dos mais sagrados direitos do homem - o de cultura.

Podem pairar nuvens negras do céu de Portugal, mas não deixemos de registar que também se vislumbra um Sol que a todos aquecerá.

Aguardemo-lo confiadamente.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. João Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Falar sobre ensino é correr o risco de dizer lugares-comuns.

Mas a vida é feita deles. Julgo proveitoso repeti-los quando eles representam o senso comum.

E que, neste mundo onde a memória dos homens também está em crise, a verdade, pura ser aceite pelo maior número, tem de ser dita muitas vezes, como quem propagandeia uma mercadoria.

É a verdade aqui e agora é que a desigualdade diante do ensino é contrária à justiça; que essa desigualdade de promoção humana exclui da sociedade muitos homens, esteriliza inteligências e caracteres.

Pois, apesar disso, o acesso aos estudos secundários e superiores não tem estado aberto a todos. Ele tem sido ainda, em grande parte, função do dinheiro, e não do mérito.

E tal facto, mesmo olhado só no seu lado económico, é um erro grave. O investimento ma educação dá sempre origem a uma curva de produtividade ascendente. Pois é bem certo ser esse um compartimento da actividade humana onde não funciona a lei do decrescimento da produtividade

O Sr. Presidente do Conselho, a propósito da ligação entre estes valoras - educação e economia - disse-nos, ainda há pouco, o seguinte:

Se deixássemos de fazer fomento económico, escasseariam as receitas para promover a educação. Mas sem educação, não há fomento económico.

O «espantalho dia pobreza», que nos persegue há séculos, tem-nos impedido de investir devidamente no homem, criando um círculo vicioso: não investíamos o indispensável porque éramos pobres; éramos pobres porque moo. investíamos.

Sr. presidente: Não se pode julgar um Governo pelos Decretos-Leis. que promulga.

Nem a sociedade é mate justa e melhor só porque tom leis virtuosas. A via legislativa, por si só, não conduz tais reformas.

As leis têm de ser executadas, de ter vida. E a sua execução, muitas vezes, exige coragem. É por isso que não são só homens inteligentes que fazem falta; também precisamos de homens corajosos que realizem as leis.

Tudo isto vem a propósito do decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, que cria o Instituto da Acção Social Escolar.

Democratizar é termo sonoro que a maior parte de nos ouve com gosto. Democratizar não é tornar todos iguais; é dar oportunidades iguais a todos. E o decreto referido é um passo enorme nessa direcção.

O Instituto oca criado é definido como um organismo que se integra no vasto plano do Governo, tendente a alargar os benefícios do ensino a um número cada vez maior de portugueses, independentemente da sua situação económica. Ele á um poderoso elemento de auxílio aos estudantes de menores recursos. A sua acção é decisiva para o estabelecimento de uma efectiva igualdade de oportunidades de acesso ao ensino e de promoção cultural entre todos os portugueses.

Com efeito, o instituto, conforme o artigo 1.º do decreto que o cria, terá por fim possibilitar os estudos, para além da escolaridade obrigatória, a quem tenha capacidade intelectual para os prosseguir, bem como proporcionar aos estudantes em geral condições propícias para tirarem dos estudos o máximo rendimento.

Assim, pois, a Acção Social Escolar tem por objectivo, por um lado, a concessão de auxílios económicos aos alunos carecidos de recursos (bolsas de estudo, subsídios, empréstimos, isenções) e, por outro, a prestação de serviços aos alunos em geral (saúde escolar, assistência médica e medicamentosa, alojamento, alimentação, transportes, seguros, fornecimento de material didáctico, campos de férias, informação, serviço de emprego);

Mas este programa exige dinheiro. Pois é consolador verificar que o Instituto já está dotado com a verba de 30 000 contos para o presente ano económico, prevendo-se que essa verba orçamental venha a ser gradualmente

aumentada em função do número de estudantes a abranger e do alargamento dos benefícios a conceder.

Pois também desta vez ficamos com a certeza da execução da lei.

O Estado Social é um regime de acção.- E sobretudo à sua dinâmica que provoca a aceitação unanime do povo. Todos nós temos assistido a reformas salutares neste seu ainda curto .período de vigência. O Governo de Marcelo Caetano tem dado. provas ao País de que governar é agir, que é a acção que ilumina o pensamento e garante a sinceridade intelectual. Por isso ele é verdadeiro:

A democratização do ensino está em marcha, prudentemente, como é regra política; ela é uma realidade que nos enche de alegria.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

A primeira parte da ordem do dia tem por objecto a eleição de 2.° secretário da mesa posto que se encontra vago em virtude da dispensa concedida pela Assembleia ao 2.° secretário anteriormente eleito,