congénita ou adquirida, se encontrem diminuídos permanentemente para o exercício da sua actividade profissional ou para a realização das actividades correntes da vida diária.

Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu José dos Santos Bessa Maria Raquel Ribeiro Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva Teófilo Lopes Frazão Ricardo Horta Júnior.

Proposta de eliminação

Propomos que sejam eliminadas as alíneas 4 e 5 da base I do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de deficientes.

Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu José dos Santos Bessa.

Proposta de substituição

Propomos que os números 4 e 5 da base I do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes sejam substituídos por outra alínea, que ficará com o m.º 4 e com a seguinte redacção: Por portaria conjunta dos Ministros dais Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência serão fixadas as percentagens a partir das quais os indivíduos deverão ser considerados como deficientes.

Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu José dos Santos Bessa Maria Raquel Ribeiro Albano Vais Pinto Alves Luzia Neves Pernão Pereira Beija Teodoro de Sousa Pedro.

O Sr. Presidente: Acentuo à Assembleia que a proposta de emenda ao n.º 3 é assinada pelos Srs. Deputados Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu, José dos Santos Bessa, D. Maria Raquel Ribeiro, Alberto de Alarcão e Silva, Teófilo Lopes Frazão e Ricardo Horta Júnior, que a proposta de eliminação das chamadas alíneas 4 e 5 da base I está subscrita pelos Srs. Deputados Cancèlla de Abreu e Santos Bessa e que a proposta de substituição dos n.08 4 e 5 da base I do projecto de lei por uma só, a que também chamam alínea, não se sabe bem porquê, e ficará com o n.º 4, é subscrita pelos Srs. Deputados Cancèlla de Abreu, Santos Bessa, D. Maria Raquel Ribeiro, Pinto Alves, D. Luzia Neves Beija e Sousa Pedro.

Estão em discussão conjuntamente a base e as propostas de emenda, de eliminação e de substituição.

O -Sr. Cancèlla de Abreu: Sr. Presidente: Irei ser breve na explicação e justificação de cada uma das propostas. A hora vai adiantada e suponho que por aquilo que foi dito na discussão na generalidade não será necessário entrar em muitos pormenores de justificação.

Irei limita/r-me, no entanto, a dizer quais os motivos e quais as principais alterações entre a redacção inicial e aquelas que foram propostas ulteriormente e que foram igualmente por mim assinadas.

Quanto à base i, proponho que para os n.08 1 e 2, e penitencio-me de lhes ter chamado alíneas, seja adoptado o texto da Câmara Corporativa. O texto da Câmara Corporativa é praticamente idêntico ao da base inicial, do qual

difere apenas na redacção: no n.º l, onde estava «dos deficientes», aparece agora «de deficientes»; no n.º 2 a palavra «potencialidades» substitui «possibilidades» e a palavra «profissionais» substitui «vocacionais».

No que respeita à proposta de emenda do n.º 3, esta visa sobretudo determinar .as percentagens a partir das quais se deveriam considerar os indivíduos como diminuídos. Entendeu-se que, sendo as bases de um aspecto geral, não deveríamos pormenorizar e deixar ficar essas percentagens para o decreto regulamentar, que, como é lógico, irá regulamentar esta base.

A primeira proposta que aqui apresentei foi elaborada essencialmente com a óptica do -Ministério da Saúde e Assistência. Entenideu-se depois, no trabalho de equipa que deu lugar a estas diversas alterações, que não era apenas o Ministério da Saúde, mas outros Ministérios também, que deviam intervir. Daí que, na proposta de substituição dos n.08 4 e 5 por um novo número, se associe o Ministério das Corporações e Previdência Social ao da Saúde e Assistência, para serem os dois a determinar as percentagens a partir das quais os indivíduos deverão ser considerados como deficientes.

O Sr. Presidente: Chamo a atenção da Assembleia para o faoto de o Sr. Deputado Cancèlla de Abreu, ao abrigo do artigo 36.º ido Regimento, acabar de fazer suas as propostas de alteração da Câmara Corporativa aos n.0 1 e 2 da base i. Vão, pois, ser -lidos os n.*8 1 e 2 da base I segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Foram lidos. São os seguintes: A presente lei destina-se a assegurar a reabili tacão de deficientes, visando a sua integração social. 2. Entende-se por reabilitação o desenvolvimento e aproveitamento completos das potencialidades que o deficiente conserva, até que atinja o máximo das suas capacidades físicas, mentais, sociais, profissionais e económicas.

O Sr. Presidente: Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: Se mais nenhum de VV. Ex.ª8 deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho primeiro à .votação os n.08 1 e 2 da base I segundo o texto sugerido ipela Câmara Corporativa, uma vez que o facto de o Sr. Deputado Cancèlla de Abreu ter feito suas essas alterações lhes dá prioridade na votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: Quanto ao n.º 3 da base i, há uma proposta de emenda, que VV. Ex.ª8 ouviram ler, dando nova redacção a este número. Esta proposta de emenda é assinada petos Srs. Deputados Cancèlla de Abreu, Santos Bessa, D. Maria Raquel Eibeiro e outros e tem prioridade sobre o texto do projecto de lei, pelo que o ponho à votação em primeiro lugar.

Submetido à votaç.ão, foi aprovado.

O Sr. Presidente: Agora em relaçSo aos n.08 4 e 5, há uma ligeira flutuação de termos e de propostas que espero que a nossa Comissão de Legislação e Redacção consiga -resolver bem e eu vou tentar resolver também por mim.