A integração no meio profissional e social destina-se a proporcionar ao deficiente uma colocação adequada, quer pelo emprego no mercado normal de trabalho, quer em regime especial de trabalho protegido, convenientemente remunerado, bem assim como à sua inserção no meio familiar.

Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - João dos Santos Bessa- Maria Raquel Ribeiro- Albano Vau Pinto Alvca- Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcdo e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: As alterações propostas na emenda não têm a orientação geral de início. Quer dizer, procurou-se definir como se realizava a reabilitação dos deficientes e depois explicar cada um do[DEL: :DEL]

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Ponho em primeiro lugar à votação da proposta de emenda da base m.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar M base IV, em relação à qual há uma proposta de emenda que é efectivamente uma substituição... Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas São as seguintes:

A reabilitação deve ser extensiva a todo o deficiente susceptível de ser reposto em emprego ou trabalho remunerado.

Proposta de emenda

Propomos que a base IV do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passe a ter a seguinte redacção:

A reabilitação deve abranger todo o deficiente susceptível de colocação em trabalho remunerado, de harmonia com as prioridades estabelecidas por lei, e, ainda, os que possam vir a ser independentes no exercício de actividades da vida diária.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: A proposta de emenda alargou um pouco o âmbito daquilo que inicialmente havia sido apresentado. No seu conjunto, o projecto teve o seu acento tónico sobre a reabilitação, quer dizer, para todo aquele indivíduo que. uma vez reabilitado, possa ser útil à sociedade.

Entendeu-se, depois de diversas conversas na Comissão, que conviria acrescentar ainda os que possam ser independentes para o exercício das actividades da vida diária. Tenho a impressão de que a inclusão deste acrescento não altera os princípios inicialmente formulados. Se conseguirem, na verdade, ser independentes para os exercícios da vida diária, vão, por seu lado, libertar outros indivíduos que a eles estariam presos e que, portanto, poderão executar quaisquer outras actividades.

Suponho que levantou umas certas dúvidas este termo que foi proposto pela Câmara Corporativa e que adoptámos, de harmonia com as prioridades estabelecidas por lei. Desejava saber o que é que se entendia por essas prioridades, o que parece útil esclarecer. Significa que há um decreto em que se diz que determinadas profissões, como os antigos guardas republicanos, os polícias reformados, e. antes de todos, esses deficientes reabilitados, têm prioridade na escolha para determinados empregos.

O Sr. Pinto Machado: -Sr. Presidente: Eu, antes de mais, desejava, embora- já o tenha feito particularmente, apresentar ao Sr. Deputado Cancella de Abreu os meus cumprimentos de muito apreço pela iniciativa que tomou de apresentar a esta Câmara este projecto, tão cheio de valor humano. Creio que as sociedades, como tudo, podem ser catalogadas, classificadas ou valorizadas em relação a muitos pontos de vista ou a muitas irreverências. E uma delas é aquilo que se faz por aqueles que estão desprotegidos ou mais desprotegidos: os velhos, as crianças, os diminuídos. Particularmente, também apresentei ao Sr. Deputado Cancella de Abreu algumas dúvidas quanto ao modo como estava redigida esta base nesta proposta de emenda. Fiquei agora completamente esclarecido, mas, sendo assim, eu sugeria então uma alteração à redacção desta -

base, visto que, tal como ela- está redigida e salvo melhor opinião, insere umas duas ambiguidades. Uma é a seguinte: Não se fica com uma- ideia precisa, tal como esta redacção está formulada (porque quanto à intenção já estou esclarecido), se estas prioridades se referem ao direito à reabilitação, isto é se haverá, (portanto, uma hierarquia de preferência a estabelecer quanto ao direito à reabilitação (não é isso, já o ouvimos), ou se, efectivamente, são (prioridades referidas ao direito à colocação em emprego remunerado.

A segunda ambiguidade da redacção é esta: Se estas prioridades estão já contempladas por um decreto-lei, julgo que seria talvez mais correcto, em vez de dizer «estabelecidas por lei» (porque «por lei» pode pressupor-se que é uma- lei que ainda não existe, mas que se- pensa ou se admite venha a ser promulgada) explicitar, como, aliás, é habitual, a data do decreto-lei que contempla estas prioridades.

O Sr. Cancella de Abreu: -Nada tenho a opor à sugestão do Sr. Deputado Pinto Machado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Machado, V. Ex.ª tem alguma proposta a enviar para a Mesa?

O Sr. Pinto Machado: - De momento não a tenho preparada, Sr. Presidente, mas se V. Ex.ª tivesse a amabilidade de, por um ou dois minutos, interromper a sessão, eu redigi-la-ia rapidamente.

O Sr. Presidente:-Eu interromperei a sessão por muito pouco tempo, mas peço aos Srs. Deputados que tenham realmente emendas de última hora a propor que