as vão preparando, porque não convirá estarmos a interromper frequentemente a sessão para emendas desse género.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Tanto quanto pude depreender da intervenção do Sr. Deputado Pinto Machado, parece-me que a parte fundamental é indicar o decreto, com o seu número, em vez de pôr as prioridades estabelecidas por lei.

Se assim é, suponho que a Comissão de Legislação e Redacção, tendo presente o espírito da discussão, poderia corrigir esta base, evitando-se, assim, a suspensão da sessão.

O Sr. Presidente: - Tenho a impressão que isso é pedir muito à Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Almeida Cotta: - Só uma pequenina intervenção, para justificar a redacção actual. Quando se diz «estabelecidos por lei» é a lei que estiver em vigor, seja ela o decreto que o Sr. Deputado Pinto Machado quer citar, seja outra qualquer amanhã, em que se faça qualquer alteração. Citando-se o «decreto, corre-se até o risco de este ser modificado e ficar desactualizado na proposta.

O Sr. Presidente: - À Mesa não compete substituir-se à inteligência dos Srs. Deputados. Eu esperava uma explicação desse género, até do, próprio autor do projecto de lei, porque ela parecer-me-ia cabida. Mas não pertence à Mesa comentar.

Se o Sr. Deputado Pinto Machado tem realmente uma proposta de emenda a apresentar e se precisa de uns minutos de interrupção para esse efeito, eu interromperei a sessão.

O Sr. Pinto Machado: - Para não prolongar esta discussão, e estando já perfeitamente esclarecido quanto às intenções dos autores desta base, eu desisto de apresentar qualquer proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho em votação a proposta de emenda da base IV, subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, em relação à qual há duas propostas, uma de aditamento e outra de emenda. Vão ser lidas a base e as propostas referidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Para a consecução destes fins cabe ao Estádio fomentar, coordenar, orientar e fiscalizar a assistência aos deficientes e, nomeadamente: Incrementar as iniciativas particulares que visem os objectivos da presente- lei;

b) Criar e manter os serviços e os estabelecimentos de reabilitação necessários, quando as instituições particulares não possam ocorrer às carências existentes;

c) Promover ou fomentar a formação profissional do pessoal técnico indispensável.

Proposta de aditamento

Propomos que à base V do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se acrescente uma nova alínea, que ficará com a designação de alínea d), e para a qual se propõe a Seguinte redacção:

d) Quando as circunstâncias o justifiquem, determinar medidas de protecção aos reabilitados, tais como facilidades no acesso aos alojamentos, aos transportes, aos locais de trabalho e a outros lugares públicos.

Proposta de emenda

Propomos que o corpo da base V e suas alíneas a) e b) do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passem a ter a seguinte redacção:

Para a consecução destes fins, cabe ao Estado promover, fomentar, coordenar, orientar e fiscalizar a assistência aos deficientes e, nomeadamente: Criar e manter os serviços e estabelecimentos necessários à adequada reabilitação e educação dos deficientes;

b) Incrementar as iniciativas particulares que visem os objectivos da presente lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Proponho que para a alínea b) se adopte o texto da Câmara Corporativa. É sensivelmente idêntico à alínea inicial; simplesmente o português é mais correcto. Suponho que, quanto à proposta de aditamento que constituirá a alínea d), não há necessidade de explicação.

No que se refere agora à proposta de emenda dos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros, o fundo da questão é dar prioridade às obrigações do Estado sobre as instituições particulares. Já eu próprio, em 30 de Abril do ano passado, ao entregar na Mesa este projecto de lei, aludi ao facto de, por leis vigentes, se dar prioridade às iniciativas privadas, cabendo ao Estado o papel supletívo. Nessa mesma altura chamei a atenção do errado que isso era, porquanto a grande, a enorme maioria das instituições particulares, como então disse, são larguíssimamente subsidiadas pelo Estado.

Não vejo por isso inconveniente, e darei a minha aprovação a que as alíneas a) e b) des te meu projecto de lei sejam substituídas pelas alíneas a) e b) da proposta de emenda dos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.