O Sr. Almeida e Sousa: - Só queria dizer uma palavra de agradecimento ao Sr. Deputado Cancella de Abreu pela força que veio dar à nossa argumentação.

O Sr. Presidente: - Sr s. Deputados: Em relação ao n.º 1 da base V e às suas alíneas a) e b) estão em confronto os seguintes textos: o texto do projecto de lei, o texto sugerido pela Câmara Corporativa para a alínea b) que acaba de ser adoptada pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu, ao abrigo do artigo 36.º do Regimento, e o texto da proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.

A proposta de emenda dos Srs. Deputados Almeida 3 Sousa e outros, que inverte a ordem das alíneas a) e b), suprime na segunda destas, segundo o projecto, a alusão às capacidades das instituições particulares.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vou pôr à votação, em primeiro lugar o corpo da base v, antes das alíneas, que atribui ao Estado a obrigação de fomentar, coordenar, orientar e fiscalizar a assistência aos deficientes.

O Sr. Almeida e Sousa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Almeida e Sousa: - Eu apenas queria salientar que nós acrescentámos uma palavra no corpo da base, que é «promover».

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Eu tinha-me centrado, depois de ouvir o Sr. Deputado Cancella de Abreu, nas alíneas, mas há de facto a mais a palavra «promover».

Em consequência, uma vez que a proposta de V. Ex.ª é uma emenda que introduz mais uma palavra, ponho à votação, com a prioridade que tem, pelo seu carácter de emenda, o texto introdutório da base V, segundo a proposta dos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho seguidamente à votação, uma vez que ainda têm prioridade, como proposta de emenda que são, o conjunto das alíneas a) e b) da base V, segundo a proposta dos mesmos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea c) da base v, segundo o projecto de lei, relativamente à qual não há nenhuma proposta de emenda.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Finalmente, há a proposta de aditamento de uma alínea nova à base v, que será a alínea d). Ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora a uma nova base, cuja introdução entre as bases V e VI do projecto de lei é proposta pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu e outros. Será provisoriamente a base V-A.

Vai ser lida.

Foz lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que entre as bases V e VI do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se intercale uma nova base (base V-A), com a seguinte redacção: Os Ministérios e serviços interessados colaborarão no planeamento nacional e na aplicação coordenada dos princípios e métodos de reabilitação e formação profissional, bem como de educação especial de crianças, adolescentes e jovens diminuídos.

2. Enquanto não for criado um secretariado nacional de reabilitação ou outro organismo equivalente, essa colaboração efectivar-se-á por uma comissão interministerial, constituída por um delegado de cada um dos Ministérios relacionados com os problemas da educação, reabilitação e integração social de deficientes.

O Sr. Presidente: - Pediria a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção para o seguinte ponto: seguindo está impresso no Diário das Sessões de 22 de Abril, as primeiras linhas do n.º 2 da base V-A dizem: «enquanto mão for criado o Secretariado Nacional de Reabilitação», mas o que está efectivamente escrito na proposta subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa, D. Raquel Ribeiro e outros é: «enquanto não for criado um Secretariado Nacional de Reabilitação». Creio que o que deve prevalecer é o artigo indefinido, e mão o artigo definido, anãs a mossa Comissão de Legislação e Redacção fará o favor de atender ao ponto.

Estão em discussão.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Peço a palavra para interrogar a

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Pergunto à Mesa se foi posta à discussão uma proposta de aditamento à base V com a alínea d).

O Sr. Presidente: - Foi sim, minha senhora.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Esta proposta de aditamento foi dentro do princípio de alargar a óptica- deste projecto de lei, não apenas ao Ministério da Saúde, mas alargá-lo aos outros Ministérios. Pareceu necessário indicar-se qual a colaboração que deverá haver entre esses Ministérios e haver um organismo, que nós chamaríamos um Secretariado Nacional de Reabilitação, ou outro organismo equivalente, onde essa colaboração se pudesse efectivar. Parece-me que este ponto é fundamental, porque, se não definirmos e se não atribuirmos a um determinado organismo esta obrigação, ficará tudo no a

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, ponho à votação a base V-A, proposta, como aditamento ao texto já votado, pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa, D. Raquel Ribeiro e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.