O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VI em relação à qual há também na Mesa uma proposta de emenda.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda. ,

Foram lidas. São as seguintes:

Compete, designadamente, ao Ministério da Saúde e Assistência:

a) Proceder aos rastreio e registo classificado dos deficientes;

b) Promover a admissão e tratamento dos deficientes: quando recuperáveis, em adequado estabelecimento hospitalar ou assistencial e em regime de internato ou externato; quando inválidos, em estabelecimento assistencial apropriado ou em colocação familiar;

c) Organizar um serviço de colocação dos reabilitados, que lhes proporcione emprego, quer em empresas particulares ou no artesanato, quer em quaisquer estabelecimentos públicos ou de utilidade pública, quer, ainda, em oficinas de trabalho protegido;

d) Ne intuito de consolidar a reabilitação do recuperado, o serviço de colocação deverá acompanhá-lo no desempenho das suas novas actividades;

e) Para os fins consignados nas alíneas c) e d) poderá o Ministério da Saúde e Assistência agir em colaboração com outras entidades ou serviços do Estado.

Proposta de emenda

Propomos que a base VI do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passe a ter a seguinte redacção:

Compete, designadamente, ao Ministério da Saúde e Assistência:

a) Proceder ao rastreio de deficientes;

b) Organizar, em colaboração com outros Ministérios ou entidades, serviços de reabilitação médica e vocacional e de educação especial;

c) Promover a admissão e o tratamento de deficientes em adequado estabelecimento hospitalar ou assistencial, em regime ambulatório ou de internamento;

d) Assegurar a cooperação entre as instituições particulares e os serviços do Estado, que visem os objectivos da presente lei, no que se refere à reabilitação médica e vocacional e à educação especial.

O Sr. Presidente: - A proposta de emenda à base VI, que consiste efectivamente em substituí-la, conservando apenas parte do texto primitivo, é subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa, D. Raquel Ribeiro e outros.

Estão em discussão a base e emenda.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Esta proposta de emenda mantém a ideia inicial da base. Simplesmente, como já disse, a óptica alargou-se para além do Ministério da Saúde e Assistência, e nesta proposta de emenda esclarece-se melhor aquilo que compete ao Ministério da Saúde e Assistência e retirou-se para os outros Ministérios aquilo que não deveria ser da sua competência.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação. Uma vez que a redacção para a base VI, segundo a emenda preconizada pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu e outros tem prioridade sobre o texto do projecto, é esta que ponho primeiramente à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Aprovada a base VI, segundo a emenda apresentada, há agora uma proposta de aditamento de uma base nova, VI-A, para se seguir à base VI já votada.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que a seguir à base VI do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes- se acrescente uma nova base (base VI-A), com a seguinte redacção:

Compete, designadamente, ao Ministério das Corporações e Previdência Social: Assegurar a formação profissional dos reabilitados, em condições que correspondam às dos indivíduos não deficientes;

b) Organizar, de colaboração com outros Ministérios ou entidades, em serviço de colocação dos reabilitados que lhes faculte emprego;

c) Manter, através desse mesmo serviço, contacto com as entidades patronais e acompanhar o reabilitado no desempenho das novas actividades, com vista a consolidar: inserção deste na vida profissional e social.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma base VI-B, igualmente de aditamento, à qual se deve seguir a base VI-A se esta for aprovada.

Vai ser lida, pondo-as depois as duas à discussão conjuntamente.

O Sr. Cancella de Abreu: - Salvo melhor opinião, talvez fosse preferível separadas, porque além desta base VI-B há uma base VI-C.

O Sr. Presidente: - Não falei na VI-C.

O Sr. Cancella de Abreu: - É que uma diz respeito ao Ministério dias Corporações, Previdência e Assistência Social, outra diz respeito ao Ministério da Educação Nacional. Mas V. Ex.ª decidirá como multo bem entender.