o texto do projecto de lei, a proposta de emenda subscrito pêlos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos e Bessa e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base X, em relação à qual também há uma proposta de emenda.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: A permanência do deficiente num hospital corresponderá, em regra, a um tratamento por tempo não superior a um ano, prorrogável após reexame adequado. Só na impossibilidade de uma reabilitação é que o deficiente será internado em estabelecimento próprio ou se lhe atribuirá um subsídio de invalidez ou colocação familiar, conforme as circunstâncias de cada caso.

Proposta de emenda

Propomos que a base X do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passe a ter a seguinte redacção: A permanência do deficiente num hospital corresponderá, em regra, a tratamento por tempo não superior a um ano, prorrogável após reexame adequado. Na impossibilidade de reabilitação satisfatória, o deficiente, consoante as circunstâncias do seu caso, poderá ficar em colocação familiar, rebar subsídio assistência! ou ser internado em estabelecimento apropriado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Cancella de Abreu:-Sr. Presidente: A diferença proposta no n.° 1 desta base x diz respeito, na realidade, apenas a uma olteracflo de português: onde esteva «a permanência do deficiente num hospital corresponderá, em regra, a um tratamento», retirou-se a palavra «um».

No que respeita ao n.° 2, pareceu- mais humana a nova redacção sugerida, porque na proposta inicial vinha-à cabeça o internamento do deficiente que não pudesse ser reabilitado. Pensando bem, esta deve ser a última hipótese e, portanto, nesta proposta de emenda propõe-se em primeiro lugar a colocação familiar, depois receber o subsídio assistência! e em último lugar o ser internado em estabelecimento apropriado.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, ponho à votação a base X, concedendo prioridade à proposta de emenda que visa os seus dois números.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XI, em relação à qual não há na Mesa qualquer proposta de emenda.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Os deficientes cuja diminuição lhes vede a colocação nos meios normais do trabalho podem ser colocados em regime de trabalho protegido, a fim de exercerem uma actividade correspondente ao grau das suas possibilidades.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Proponho que seja adoptado o texto da Câmara Corporativa, que está indiscutivelmente mais correcto.

O Sr. Presidente: - Ao abrigo do artigo 36.° do Regimento, o Sr. Deputado Cancella ide Abreu adopta o texto da Câmara Corporativa para esta base XI. Vai ser lido.

foi lido. É o seguinte:

O deficiente cuja diminuição lhe vede a colocação nos quadros normais de trabalho pode ser colocado em qualquer das modalidades de trabalho protegido, a fim de exercer uma actividade correspondente ao grau das suas possibilidades.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de V. Exas. deseja usar da palavra, porei a votação a base XI, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente - Passaremos agora a base XII, em relação a qual há nada menos do que três propostas de emenda pendentes na Mesa. Vão ser lidos a base e as propostas de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

Em igualdade de habilitações e para certas actividades compatíveis com as suas capacidades e aptidões, ..deverá, em princípio, e em termos a regulamentar, ser concedida preferência de emprego aos indivíduos deficientes.

Proposta de emenda

Propomos que a base XII do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passe a ter a seguinte redacção:

Em equivalência de habilitações e para actividades compatíveis com as suas capacidades e aptidões deverá, em princípio, e em termos a regulamentar, ser concedida preferência de emprego aos indivíduos deficientes, em actividades públicas ou privadas.