Propostas de emenda

Propomos que a base XII do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passe n ter n seguinte redacção: Para actividades compatíveis com as suas capacidades e aptidões, seira concedida preferência de emprego, em actividades publicais ou privadas, e em termos a regulamentar, aos indivíduos deficientes. As capacidades e aptidões dos indivíduos deficientes serão atestadas por instituição competente, designada em regulamento. Fora funções compatíveis com as suas capacidades e aptidões, será concedida preferência de emprego aos indivíduos deficientes em actividades públicas ou privadas, em termos a regulamentar, nomeadamente pela admissão de deficientes em. proporções a determinar. Aã capacidades e aptidões dos indivíduos deficientes serão atestadas por instituição competente, a designar em regulamento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base e as trás propostas de emenda.

O Sr. Almeida, e Sousa: -Sr. Presidente: Não vêem os Deputados que comigo assinaram a proposta de emenda qualquer inconveniente em a retirar- em favor da proposta subscrita pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão e outros Srs. Deputados. Tem apenas uma pequena adição, que cremos absolutamente defensável; simplesmente, foi-nos um pouco difícil encontrar a sua boa expressão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida e Sousa requereu a retirada da proposta de emenda que subscreve?

O Sr. Almeida e Sonsa: - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Alberto de Alarcão: - Peco a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Almro pediu a palavra sobre o pedido de retirada da proposta fie emenda do Sr. Deputado Almeida e Sousa?

O Sr. Alberto de Alarcão: - Não, Sr. Presidente, é sobre a proposta que redigi.

O Sr. Presidente:-Mas, entoo, em primeiro lugar, uma vez- que ha agora um pedido de retirada de uma das propostas, tenho do o submeter a apreciação da Assembleia. Ex. M ouviram que o Sr. Deputado Almeida e Sousa, presumo que em seu nome e no dos demais signatários da proposta, pediu autorização para retirar n proposta de emenda à base XII do projecto de lei em exame, que apresentou no fim do sessão de ontem e que VV. Exas. ouviram ler. Consulte a câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Almeida e Sousa a retirar a sua proposta.

Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente: -Continuam em discussão, portanto, a base XII, segundo o texto do projecto, e as outras duas propostos de emenda, uma dos quais, por conter um numero além do texto do projecto, é, rigorosamente, proposta de emenda ao n.º l e de aditamento de um novo n.° 2.

O Sr. Alberto de Alarcão: -Sr. Presidente: Desejaria formular algumas palavras singelas.

As primeiras haverão de ser dirigidas, muito compreensivelmente, ao Sr. Deputado Cancella de Abreu, pela iniciativa da propositura do projecto de lei em apreciação.

Palavras de louvor e de agradecimento que desejaria tornar extensivas a todos quantos, de ha anos a esta parte, vêm consagrando o melhor do seu espírito e dos seus sentimentos à causa dos deficientes, e dos quais alguns nomes mais significativos foram já lembrados no decurso das intervenções.

Palavras que, seguidamente, pretendem contemplar uma mentalidade que aos poucos foi evoluindo, para desabrochar no projecto apresentado a esta Assembleia, e que de algum ânodo expressa a evolução de ideias, de técnicas,.de possibilidades e a importância e gravidade dos problemas que se relacionem com n, reabilitação e reintegração social dos indivíduos deficientes.

'Mentalidade que haverá de continuar a formar-se, a educar-se, a desenvolver-se, no sentido de a sociedade, o Estado, as empresas, cada um de nós, vir a conceder aos deficientes aqueles direitas não diminuídos ou amputados que gozam os demais cidadãos em terra portuguesa.

Vem. isto a propósito da proposta de emenda que tive a honra de subscrever com outros Srs. Deputados.

Já bastante se falou nos bastidores acerca da vantagem, da conveniência ou mesmo da necessidade de fazer figurar mo articulado legal em apreciação uma menção expressa a quota obrigatória de admissão de deficientes graves reabilitados em actividades públicas e privadas.

Algumas dúvidas surgem ao espírito, autêntico drama de consciência se nos pôs. Não que «e não reconheça a validade de argumentação expendida e o sabor da experiência feita .por quantos, deficientes graves, se viram preteridos no preenchimento de vagas por indivíduos tidos por mais válidos.

Mas não será uma quota obrigatória, já a fixar, demasiado regulamentar? Quadrar-se-á com os bases gerais que informam o presente projecto de lei? Ou teriam melhor cabimento no decreto regulamentar que espero não tarde?

Não é que dixe Assuste que uma quota de 3 por cento, de deficientes recuperados para o exercício de profissões, por alguns sugerida, não possa ser (porventura absorvida pela generalidade das actividades económicas nacionais,