O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar -
se a proposta de emenda.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XIV, em relação à qual não há qualquer proposta pendente ha Mesa. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Peço que seja adoptado sobre «sita base o texto do parecer da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cancella de Abreu acaba de adoptar para a base XIV o texto da Câmara Corporativa. Vai ser lido esse texto.
Foi lido. É o seguinte:
A responsabilidade pêlos encargos da assistência a deficientes será exigida nos termos da Lei n.° 2120, de 19 de Julho de 1963, do Decreto-Lei n.» 46801, de 27 de Abreu de 1965, e da restante legislação aplicável.
O Sr. Presidente: Como nenhum de W. Ex. deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XIV, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base xv, em relação à qual há uma proposta de eliminação na Mesa. Vão ser Mas.
foram lidas. São as seguintes:
Proposta de eliminação
Propomos que seja eliminada a base xv do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bossa.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Foi proposta a eliminação desta base porque é contrária ao § 4.º do artigo 87.° do Regimento. Quer dizer, nós não podemos propor aqui nem aumento de despesas nem diminuição de receitas.
Esta base, tal como estava redigida, ocasionaria uma diminuição de receitas, o que era anticonstitucional. Mas ao propor, a supressão desta base não queria, no entanto, deixar de- sugerir a V. Ex.ª que, retirando esta base, ela pudesse ficai como desejo desta Câmara, a transmitir ao Governo, de que o seu conteúdo fosse tomado na devida consideração.
O Sr. Presidente:- Nos termos em que o Sr. Deputado Cancella de Abreu pôs a questão, é claro que esta base tem de- ser retirada da discussão. Por ser apenas uma base, entre muitas, não determinou a não admissão do projecto de lei, ao abrigo das disposições regimentais, mas, quanto a si mesma, ela tem de ser retirada da discussão. Nem sequer ponho, portanto, à votação de V. Exas. um texto que é ofensivo dos já citadas disposições.
Tenho estado a designa-as bases pela numeração que têm no projecto, para maior comodidade de VV. Exas. De outro modo, teria de (passar a dar-lhes novos números, o que tornaria um pouco mais trabalhoso seguir os textos, em virtude de estarem já eliminadas duas bases.