Seja como for, a realidade da situação, com quebra de receitas importantes em 1970 e no corrente ano, reveste uma gravidade extraordinária, com risco de, a não serem tomadas medidas urgentes, criando uma compensação que restabeleça o equilíbrio financeiro daqueles organismos, se comprometer a execução de todos os programas de obras, a exploração conveniente dos portos e até o próprio funcionamento de algumas juntas.

Julgamos saber que este assunto tem provocado as maiores preocupações aos organismos responsáveis e que estará a ser considerado pelas instâncias superiores, mas deixamos aqui o nosso apelo para a brevidade na sua resolução, pois assim o exige a hora difícil que as juntas autónomas dos portos estão a passar.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou proferir as palavras que se seguem com pesar e até com certo constrangimento. Todavia, um imperativo de consciência a tanto me obriga, porque devo à Câmara e àqueles que me elegeram uma explicação e um esclarecimento.

Sem que me sinta na obrigação de fazer neste momento e lugar uma profissão de fé política, não quero deixar de referir que somos dos que entendem não dever a Assembleia Nacional embaraçar com a sua acção a acção do Governo, nem as actividades governativas deverem estar na absoluta dependência da Assembleia, ao ponto de esta poder minar perigosamente o princípio da autoridade governamental.

Isto quer dizer que somos partidários de um Estado forte e que aceitamos o magistério político do grande doutrinador e estadista que foi Salazar, ao ensinar-nos que "não há Estado forte onde o Executivo o não é".

Mas também pensamos que será de interesse e utilidade para a Nação uma perfeita audição dos prob lemas levantados nesta Câmara, para que o Executivo aproveite a sua colaboração leal, como, aliás, o interesse nacional reclama. E isto não só para evitar se crie no espírito dos Deputados a ideia ou o complexo da inutilidade no exercício do seu mandato, com o consequente desgosto, desinteresse e até tibieza na afirmação dos princípios fundamentais e da defesa dos interesses assumidos por compromisso perante os seus eleitores, mas também para que seja dado cumprimento ao preceito constitucional - artigo 91.º, n.º 2.º -, que faz impender sobre os mandatários da Nação o encargo de exercer o poder fiscalizador que lhe compete, evitando, assim, que o controle ou fiscalização aos actos do Governo ou da Administração seja meramente platónico e, portanto, desprestigiante para o órgão controlador ou fiscalizador.

Acontece ainda que o referido preceito da lei fundamental é também, uma fórmula útil, desde que os governantes não façam "ouvidos de mercador", pois que tende a afastar suspeitas e boatos pelo esclarecimento oportuno da opinião pública.

Ora, foi neste espírito que, ao ter em vista pronunciar-me sobre as perturbações da vida académica ultimamente ocorridas nas Universidades portuguesas, requeri me fossem prestadas informações quanto às medidas oficialmente tomadas perante estes acontecimentos.

Assina, referi-me particularmente a dois casos que, longe de serem únicos, me pareciam ser aqueles que, quer pela sua data recente, quer pela gravidade de que se tinham revestido, mais interessariam à análise que me propunha fazer: os desacatos e distúrbios desencadeados, em Dezembro último, na Universidade de Lisboa, e os incidentes verificados em Coimbra na noite de 9 para 10 de Maio do ano passado.

Se, quanto ao primeiro caso, o Ministério da Educação Nacional me informou cabalmente do estado do problema (que se encontra, aliás, na esfera da competência da Reitoria da Universidade de Lisboa), já quanto ao segundo, porventura o mais grave, não se entendeu útil adoptar o mesmo procedimento.

Com efeito, em relação aos incidentes de Coimbra, o particular condicionalismo que envolvera o caso tinha-me levado a requerer que me fossem, fornecidas informações sobre o estado do processo de inquérito, conclusões do inquiridor e despacho que sobre ele recaíra, o que fiz em 14 de Janeiro passado.

Particular condicionalismo esse expressamente reconhecido pelo Sr. Reitor da Universidade de Coimbra ao solicitar ao Sr. Ministro da Educação Nacional a instauração de um inquérito rigoroso. Efectivamente, na nota na altura divulgada na imprensa pretendia a referida autoridade académica um completo esclarecimento dos factos que servisse de base não só a um apuramento de responsabilidades - que os acontecimentos, originando um ferido grave e a interrupção de um espectáculo que decorria normalmente bem justificavam -, como também ao estabelecimento de directrizes futuras, o que certamente justificaria que a morosidade dos

Convidado a dar uma explicação à assistência que enchia a sala e composta de alguns mestres, entidades oficiais, estudantes e seus familiares, quanto aos motivos determinantes da decisão tomada, o Sr. Reitor recusou-se a fazê-lo, com o fundamento de que "não estava em cena", recusa quanto mais chocante ser tida ao arrepio de um já, por mais de unia vez, manifestado pendor para o diálogo, por parte de S. Exa., com os mais marcadamente elementos contestatários.

Interrompido que foi o espectáculo, o facto, como é óbvio, não poderia ter deixado de causar a maior indignação por parte de todos quantos a ele assistiram, isto até pelo que traduzia de mais unia prova de complacência e fraqueza frente às patentes cenas de arruaceirismo e subversão em que vinha sendo fértil a agitação estudantil e que, nessa noite, exuberantemente, foram evidenciadas.

E a tal ponto que os espectadores tiveram, para sair, de ser protegidos pelas forças policiais para ali destacadas e que dispensaram os provocadores e agitadores, do que veio a ficar gravemente ferido um estudante.

Publicados em 11 e 12 de Maio, respectivamente, o comunicado da Reitoria e a nota do Gabinete do Ministro da Educação Nacional, tudo parecia levar a crer que, pelo menos desta vez, não se iria verificar a costumada transigência com actos graves de indisciplina cometidos "por