giram atritos de maior. Mas, logo que essa época passou com o estabelecimento progressivo da Igreja conciliar, assistiu-se entre nós a uma tentativa de apertado controle dessas associações, a pretexto de se garantir a "liberdade religiosa". Como todos se recordam .ainda, a proposto governamental, no domínio dos direitos de reunião e associação em matéria de religião, o que propunha, em fórmulas de aparência liberal, era nada menos que isto: só considerava lícita n reunião rins pessoais para a pratica comunitário do culto ou para outros fins específicos da vida religiosa; só dispensava de autorização oficial e de participação és autoridades civis o culto público das confissões religiosas reconhecidas que tivesse lugar dentro dos templos ou lugares a ele especialmente destinados, bem como a celebração dos ritos próprios dos actos fúnebres dentro dos cemitérios; só permitia às confissões religiosas a formação de associações ou institutos destinados a assegurar o exercício d o culto; só considerava religiosas as associações ou institutos constituídos ou fundados com o fim principal da sustentação do culto de uma confissão religiosa já reconhecida.

Com HS alterações que aprovou ao votar a proposta, a Assembleia Nacional evitou que o sector das actividades religiosas caísse completamente no apertado controle em que as fórmulas aparentemente liberais o pretendiam encerrar.

Vamos agora deixar cair o sector das cooperativas? Vamos consentir, como representantes da Nação, que nos elegeu através de um voto democrático, que a ditadura se instale nos espaços de liberdade que ainda nos restam?

Não venham dizer-me que é preciso travar o terrorismo ou a subversão. Os que criminosamente se lançam na via da violência não é nas cooperativas ou nas associações que vivam à luz do dia que vão preparar os seus golpes. Não admitamos que estes possam servir de pretexto para uma perpétua privação de certas condições imprescindíveis à realização da pessoa humana na sua verdadeira dimensão político-social.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

Sr. Presidente e Srs. Deputados: - 5. Creio ter exposto razões suficientes para se negar a ratificação do Decreto-Lei n.º 620/71. Não queiramos arrancar o trigo das searas a pretexto de algum pé de joio que com ele possa conviver. Não queiramos distanciar-nos ainda mais da Europa. Não abramos o caminho A que por um Ministério se instale a ditadura quando por outro - e precisamente o do sector da cultura- se apela para uma cada vez mais activa participação da Nação.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

O Orador: - Demonstremos que esta Assembleia não é partidária, negando a ratificação ao Decreto-Lei n.º 520/71. Esse será o meu voto, porque eu, sempre

disposto a colaborar com Q Governo, em matéria de direitos fundamentais só prometi dar e só posso dar votos na renovação.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será na terça-feira dia 18, à hora regimental, tendo como ordem do dia a mesma sessão de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.

Alexandre José Linhares Furtado.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Augusto Correia.

José dos Santos Bessa.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Dias das Neves.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Sr s. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Amílcar Pereira de Magalhães.

António Júlio dos Santos Almeida.

António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Eugênio Magro Ivo

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral. '

Fernando Augusto Santos e Castro.

Fernando de Sá Viana Bebelo.

Francisco Correia dos Neves.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Gustavo Neto Miranda.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

Humberto Cardoso de Carvalho.

João António Teixeira Canedo.

João Duarte de Oliveira.

João Lopes da Cruz.

João Manuel Alves.

Joaquim Germano Finto Machado Correia da Silva.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme de Melo e Castro.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Rafael Valadão dos Santos.