Considerações preliminares e resultados gerais

I Considerações preliminares A execução orçamental das províncias ultramarinas durante o exercício de 1970 decorreu normalmente e dentro do equilíbrio verificado nos anos anteriores. Os elementos que instruem o presente relatório demonstram que, não obstante o aumento registado nas despesas com a defesa nacional com vista à preservação da integridade nacional, foi possível prosseguir o ritmo de desenvolvimento económico de todas as províncias ultramarinas e reforçar os meios necessários à intensificação da promoção sócio-económiea das suas populações. As receitas ordinárias arrecadadas elevaram-se a 18 288 551 contos, com um acréscimo de 2 204 888 contos em relação ao ano anterior, ou seja, no correspondente a 18,75 por cento. As despesas da mesma natureza pagaram-se no total de 16 826 498 contos, com um aumento de l 816 795 contos relativamente so ano anterior, o que equivale a mais 12,1 por cento. Por sua vez, as despesas extraordinárias- atingiram a quantia de 8 842 486 contos, e tiveram contrapartida em diversos financiamentos, de que se salientam os saldos das contas de exercícios findos e o produto de empréstimos com as verbas de.917 611 contos e l 458 427 contos, respectivamente. No que se refere aos impostos directos, os resultados obtidos nos três primeiros anos de execução do Código dos Impostos sobre o Bendimento de Moçambique confirmaram que foram alcançados os objectivos visados com a promulgação do mesmo Código, traduzidos numa mais justa distribuição dos encargos fiscais e, simultaneamente, uma maior produtividade de receitas. Prosseguiram em Angola os trabalhos da nova reforma tributária, tendo sido publicado o Código do Imposto Predial Urbano, que entrou em vigor em l de Janeiro do ano em curso. Com vista a uma mais justa tributação dos rendimentos, promulgaram-se em Timor diversas providências legislativas de natureza fiscal, incluindo a criação do imposto complementar sobre os rendimentos, que ainda não existia naquela província. Dos capítulos que se seguem consta, pormenorizadamente, a forma como decorreu a actividade financeira das províncias ultramarinas durante o exercício de 1970. As contas de exercício do ano findo apresentam, no conjunto, os resultados seguintes:

Receitas ordinárias cobradas .......... 18 288 551 287$84

Receitas extraordinárias realizadas ...... . 8 799 809 940$08 22 033 178$82

Saldo ....... . l 860.427 080$62 Comparando as receitas ordinárias e extraordinárias com as despesas da mesma natureza, obtêm-se os resultados seguintes:

Receitas ordinárias . Despesas ordinárias

Receitas extraordinárias Despesas extraordinárias

18 288 551 287$84

8 799 809 940$98 8 842 486 088$08

Saldo de exercício

l 860 427 680$62

Receitas ordinárias de 1970 e sua comparação com a do ano de 1969 O quadro seguinte mostra a evolução, por capítulos, da cobrança das receitas ordinárias nos últimos dois anos, onde se verifica um acréscimo de 2 204 888 393$ em relação ao ano anterior:

Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros ..... Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias ........

Reembolsos e reposições . . . Consignação de receitas ...

Total . ....

16033662$44

Dos números constantes do quadro que antecede obtêm-se os seguintes resultados:

Receitas cobradas em 1969 ......... 16088662844$00

Receitas cobradas em 1970 ......... 18 288 551 287$00

Excesso verificada

2 204 888 898$00 As mais valias, por capítulos do orçamento, em 1970, em relação ao ano anterior, foram:

Impostos directos .............+ 272750022$00

Impostos indirectos ............+ 480804580$00

Indústrias em regime tributário especial . . . + 220 708 120$00

Taxas -Rendimentos de diversos serviços . . + 101 883 824$00

Domínio privado .............+ 237 665 600$00

Rendimentos de capitais ...........- 4 010 740$00

Reembolsos e reposições ..........+ 81181 504$00

Consignação de receitas .......... . + 816 852 015$00

+2204888803$00

Apurou-se, portanto, em 1970, nas receitas ordinárias um aumento superior a 2200000 contos, mantendo-se, assim, o acréscimo das receitas públicas já verificado nos anos antecedentes.