Receitas extraordinárias As receitas extraordinárias elevaram-se, como foi referido, a 8 799 809 940$98, tendo sido utilizados os seguintes recursos:

Lucros de amoedação ........... 81949162$45

Saldos das contas de exercícios findos .... 917 610 704$70

Produto de empréstimos .......... l 458 426 571$88

Imposto das sobrevalorizações ....... 260902408$70

Rendimento de concessões petrolíferas . . . 57482409$40

Receitas do Fundo de Fomento de Angola . . 175 802 804$80

Imposto extraordinário para a defesa de Angola .................. 850000000$00

Subsídio não reembolsável da metrópole ... 10 000 000$00

Recursos previstos na alínea 6) do artigo 20.º do Decreto n.8 46 024, de 12 de Novembro de 1964 ................. 4 000 000$00

Produto de valores monetários recolhidos da circulação ................ 50$50

Participação dos institutos de crédito e empresas seguradoras ............ 185 217 777$00

Comparticipação nos rendimentos da Companhia de Diamantes de Angola ....... 280 000 000$00

Fundo de construção e apetrechamento das instalações para os serviços públicos ... 5 084 540$90

Subsídio do Secretariado-Geral da Defesa Nacional ................. 4600000$00

Produto das promissórias de fomento ultramarino ................. 75124545$70

Contribuição dos organismos autónomos . . .14 662 180$60

8 799 809 940$98

Pela discriminação feita pode observar-se que a maior parte dos recursos utilizados teve a sua origem nas próprias províncias ultramarinas1. As despesas ordinárias pagas, por capítulos orçamentais, nos exercícios de 1969 e 1970, constam do quadro que se segue:

Confirma-se, assim, que o crescimento das despesas ordinárias continua a processar-se em ritmo acentuado. O quadro que se segue indica-nos os aumentos de despesa verificados em cada um dos capítulos da despesa ordinária:

Os aumentos mais volumosos registaram-se nos seguintes capítulos:

Administração geral e fiscalização (+688286 contos) . Resulta do aumento das dotações dos Serviços de Educação, Saúde e Assistência, administração civil e segurança pública.

Serviços de fomento (+619844 contos). Respeita ao aumento das receitas dos serviços autónomos integradas nas contas gerais, por partidas iguais, na receita e na despesa e ao reforço das verbas dos serviços de obras públicas e transportes, geográficos e cadastrais, geologia e minas, agricultura e florestas, veterinária, meteorológicos e aeronáutica civil.

Encargos gerais (+255780 contos). Refere-se ao acréscimo de encargos com os organismos consultivos e dependentes do Ministério e ao aumento das dotações respeitantes a deslocações, subsídios e pensões, ajudas de custo, subsídio de renda de casa, abono de família, etc. As despesas extraordinárias pagas elevaram-se, como já dissemos noutro lugar, a 8 842 436 088$98, registando-se, em relação ao ano anterior, um aumento de 481 382 79286.

Dos mapas constantes da parte n do presente relatório constam, pormenorizadamente, a natureza e a proveniência destas despesas. Os resultados da execução orçamental do ano económico de 1970, em cada uma das províncias ultramarinas, constam do quadro que se segue.