O quadro que antecede sofreu no decurso do ano a que diz respeito as alterações seguintes: Tendo em vista a autorização concedida em 5 de Maio de 1970, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 288/70, de 16 de Junho, abrindo um crédito especial de 44 140 168$44, para reforço das seguintes verbas:

Agricultura, silvicultura e pecuária:

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 2 000 000$00

Esquemas do regadio e povoamento 150000$00

Crédito agrícola l 018 000$00

Indústrias extractivas e transformadoras:

Melhoramentos rurais:

Promoção sócio-económica das populações rurais 15000$00

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes rodoviários 4 766 168$44

Portos de navegação 8 800 000$00

Transportes aéreos e aeroportos 4 008 000$00

Telecomunicações 15 065 000$00

Meteorologia 813 000$00

Turismo 20 000$00

Educação 5188 000$00

Investigação não ligada ao ensino 2 501 000$00

Saúde 44 000$00

44 140 1668$44

Tomando como contrapartida a importância de 44 140 168$44 dos seguintes recursos:

De saldos provenientes do programa rotativo ao ano de 1969:

Administração central:

Empréstimos da metrópole 14 330 168$44

Administração provincial:

Rendimento das concessões petrolíferas 2 450 000$00

Do empresário do banco nacional Ultramarino autorizado pelo decreto n.º 162/70, de 14 de abril... 10 560 000$00

Dos saldos de contas de exercícios findos 1 800 000$00 Com a autorização do conselho de ministro para os assuntos económicos, concedida em 28 de Julho de 1970, foi publicada em 28 de junho de 1970, foi publicada n.º 415/70, de 24 de agosto, reforçando com a quantia de 50 000$ verba:

Investigação não ligada ao ensino 50 000$00

Tomando em consideração igual importância saída da verba da rubrica agricultura, silvicultura e pecuária e pecuária fomento dos recursos ago-silvo-pastoris". Com autorização concedida em 24 de agosto de 1970, pelo conselho de Ministros para os assuntos Económicos, foi publicada a portaria n.º 469, de 21 de Setembro reforçando com a quantia de 720 000$ a seguinte verba:

Investigação não ligada ao ensino 720 000$00

[...ver a tabela na imagem]