Como se vê pela tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere o Regulamento de fazenda de 8 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se assim:

Em valores selados ............. 847 915 885$90

Em jóias e outros valores .......... 84 277 585$71

Em dinheiro ............... . 8 18 485 856$47

Soma ....... . 8 65 628 777$08 Estes valores estavam depositados nos seguintes cofres na data do fecho das contas:

Em valores selados ... 8 47 081 984,00

8 65 895 825,18

Nas recebedorias:

Em valores selados . . .

Em jóias o outros valores O balancete anual das operações de tesouraria mostra que o movimento foi o seguinte:

Saldo devedor em l de Janeiro de 1970 (excluindo os valores selados) ........ 8 8 895 261,16

Existência ....... 888291759,57

Saldo contra a Fazenda 8 4798181,97 Conta do exercício O Diploma Legislativo n.º 1803, de 22 de Novembro de 1969, definiu os princípios gerais a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral da província para o ano de 1970, o qual foi mandado pôr em execução pela Portaria n.º 9277, de 81 de Dezembro de 1969, sem a inclusão das rubricas e dotações relativas ao III Plano de Fomento que, à data, não tinham ainda sido aprovadas em Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Essas rubricas e dotações foram posteriormente aditadas ao orçamento da receita e à tabela de despesa extraordinária pela Portaria n.º 9316, de 14 de Março de 1970. A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com recurso no saldo das contas de exercícios findos e 34488,00 Do produto dos valores monetários recolhidos da circulação .................... f 10,63 Assim, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1970 foram avaliados na importância de $ 56 686 848,47, para serem cobrados durante o referido ano, conforme as disposições reguladoras da respectiva arrecadação e o seguinte desdobramento:

Total ......... . 8 50 686 848.47 A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:

III Plano de Fomento - Programa de financiamento para 1970: Administração Central: A despesa extraordinária foi assim distribuída: De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos serviços autónomos integradas no orçamento geral da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:

Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones 8 4259500,00

Conselho administrativo dos Oficinas Navais 8 568578,94 Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1970, passa-se à verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo 'ano. Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, o período do exercício do ano económico de 1970 foi encerrado em 31 de Março do ano em curso, com o saldo positivo de t 7 921 056,50. De harmonia com o estabelecido no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, e no artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de l de Agosto de 1956, o referido saldo do exercício foi apurado da seguinte forma:

Para outras despesas extraordinárias:

Com recurso no saldo das contas do exercícios findos ........

Para subsídios:

Com recurso no saldo das contas de exercícios findos.....

Ordinária ...............55 260 313,13