Nas recebedorias:

Valores selados. ............. . 2879193$50

2879193$50

De passagens de fundos:

129 000 062$90

Operações de tesouraria:

De valores selados .................... 2879193$50

161973 687$10

De valores selados .................... 2686257$00

2686257$00

686 857$00

164 659944$10

Em passagens de fundos: Gomo se vê pela tabela anual de entrada e saída Essas rubricas e dotações foram posteriormente aditado fundos, a que se refere o Regulamento de Fazenda das ao orçamento da receita e à tabela de despesa extraor-de'3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se assim: diárias pela Portaria n.º 9316, de l de Março de 1970.

Em valores selados ............. 227508088800

Em jóias e outros valores .......... 20 818 204860 W. Assim, as contribuições, os impostos directos e

Em dinheiro ................ 68 820 813850 indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinário dinários para o ano económico de 1970 foram avaliados na importância de 269 262 580&20, para serem cobrados, durante o referido ano, conforme as disposições regulado. Estes valores estavam depositados nos seguintes cofres, na data do fecho das contas:

Em valores selados ... 226 480186$50

Em jóias e outros valores 20 318 294$60

Em dinheiro 68 820 318$500

Total ........ . 260262680120

Nas recebedorias:

Em valores selados . . . 1 108 806 150

Plano de Fomento -Programa de financiamento para 1970:

[....ver a tabela na imagem] Conta do exercício. O Diploma Legislativo n.º 1803, de 22 de Novembro de 1969, definiu os princípios gerais a que devia obedecer a elaboração do orçamento da província para o ano de 1970, posto em execução pela Portaria n.º 9277, de 31 de Dezembro de 1969, sem a inclusão das rubricas e dotações relativas ao III Plano de Fomento que, à data, ainda não tinham sido aprovadas pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1970, passa-se à verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo ano. Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 89 738, de 23 de Julho de 1954, o período do exercício do ano económico de 1970 foi encerrado em 81 de Março do ano em curso com o saldo positivo de 87 625 018$40.