Indústrias extractivas e transformadoras:

Indústrias extractivas ........................... l 000 000$00

Indústrias transformadoras ........................ 1150 000$00

Melhoramentos rurais:

Abastecimento de água ......................... 2000000$00

Electrificação .......................... 700000$00

2700000$00

Energia:

Estudos, produção, transporte e distribuição ....................... 2 100 000$00

Circuitos de distribuição:

Comercialização e armazenagem ............................. 150000$00

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes rodoviários ......................... 12 040 000$00

Portos e navegação ........................... 2550000$00

Transportes aéreos e aeroportos ..................... 7 800 000$00

Telecomunicações ............................ 3000000$00

Meteorologia ............................. 80000$00

25 440 000$00

Turismo .......................................... 1800000$00

Educação ................................ 4800000$00

Investigação não ligada ao ensino .................... 4 450 000$00

Habitação e urbanização ................................... 6 550 000$00

Saúde ................................. 4680000$00

Assistência .............................. 100000$00

4780000$00

Soma .......................... 64 500 000$00 De conformidade com o. disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

Emissora de Radiodifusão de Timor .....

Fundo das Habitações Económicas ...... Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1970, passa-se à verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1970 em 31 de Março do ano corrente, de oonformidade.com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 89 788,-de 23 de Julho de 1954, que reduziu de dezoito para quinze meses o período a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 18 459 746164. De harmonia com o disposto no artigo 78.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de l de Agosto de 1956, o mencionado saldo do exercício foi apurado pela seguinte forma: A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com recurso nos subsídios reembolsáveis concedidos pela metrópole .............. 48 425 782$60

Com recurso nos saldos de exercícios findos ....

l 556 088$50

Outras receitas extraordinárias:

Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos ...... 058 207$40

Extraordinária:

Plano de Fomento:

Com contrapartida nos subsídios reembolsáveis concedidos pela metrópole ............. 43 425 782$60

Com contrapartida nos saldos de exercícios findos l 556 088$50